Qual importância de contar com uma cobrança extrajudicial especializada para meu condomínio?

Hoje estaremos abordando este tema que as vezes acaba trazendo um certo desconforto nos condomínios, pois se trata da cobrança extrajudicial.

Existem hoje no Brasil inúmeros condomínios, onde dentro da estrutura existem diversas unidades e um responsável, o Sindico.

O Sindico possui a responsabilidade de dirigir esta empresa/condomínio, fazendo cumprir desde a convenção como as regras estabelecidas em assembleias, conforme descrito no artigo 1.348 extraído parcialmente do Código Civil:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Como se pode ver, o inciso VII do artigo 1.348 do Código Civil, compete ao Síndico também a cobrança do condômino, sendo que ele deve fazer esta cobrança da melhor forma possível, para que se reverta a favor do condomínio.

 

Em alguns casos, os condôminos podem se sentir acuados com a forma da cobrança, pois existem algumas empresas que não se preocupam em realizar a cobrança de uma forma humanizada, apenas tratando como se fossem números e não trazendo uma pessoalidade, para que possa entender deste condômino o que pode estar se passando para que esteja ocorrendo os atrasos.

Aqui em nosso escritório tratamos todas as cobranças de uma forma humanizada, para que possamos entender e verificar a possibilidade de auxiliar estes condôminos, pois, como realizamos a cobrança extrajudicial e posteriormente a cobrança judicial, o que podemos fazer de melhor para este condômino é trazer as informações necessárias para que ele possa avaliar o que é melhor fazer a cada momento, ou seja, existem condomínios que após o atraso sendo superior a 30 dias, existe a cobrança de 10 a 20 por cento de honorários de cobrança, mais multa e juros pelo atraso, e, sendo ajuizado o débito na esfera judicial, este débito acaba aumentando, pois começa a incidir custas, despesas processuais, honorários de sucumbência, sendo que, trazendo estas informações para o condômino, ele pode avaliar se é possível compor um acordo antes do ajuizamento da ação de execução do débito ou não.

Mesmo não sendo possível este condômino realizar um acordo deste débito antes do ajuizamento da ação de execução do débito, ele é orientado com funciona este tipo de ação judicial, trazendo uma maior transparência na relação entre condomínio x condômino, para que ele se sinta amparado também neste momento delicado  que possa estar atravessando, sendo que o departamento jurídico sempre fica a disposição para ouvir as propostas e discutir com os condomínios a possibilidade de um parcelamento junto com o pagamento da mensalidade do condomínio, resgatando uma cota mensal e com o condomínio com uma inadimplência baixa, acaba que os aumentos anuais propostos em assembleia acabam sendo menores pelo índice de pagamento dos condôminos, auxiliando na gestão do síndico e também os condôminos ficam mais felizes pois não foi realizado o reajuste da mensalidade.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos da forma de trabalho do escritório em relação as cobranças extrajudiciais e também judiciais, para auxiliar em seu condomínio aumentando o fluxo de caixa e gerando um maior índice de pagamentos dos condôminos, trazendo benefícios para sua gestão.

 

 

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