Os EPIS – Equipamentos de Proteção Individual são equipamentos propriamente ditos ou até pode se considerar acessórios, que se destinam a aumentar os níveis de proteção do trabalhador.
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é o Órgão que determina as regras que devem ser obrigatoriamente seguidas, trazendo desde a definição até a distinção do equipamento a ser utilizado em cada seguimento empresarial.
A definição e obrigatoriedades vem definidas na NR-6 e trazem obrigações na relação de emprego tanto ao Empregador, como também ao Empregado.
Isto porque, o Empregador tem a obrigação de entregar os EPIs, como também fiscalizar a utilização, sendo que a não utilização do EPI pelo funcionário poderá ser caracterizado como ato de indisciplina e/ou insubordinação e pode acarretar, inclusive, aplicação de penalidades ao contrato de trabalho.
Portanto, se o Empregador tem a obrigação de entregar o EPI, treinar para utilização, e fiscalizar o uso, o Empregado tem a obrigação de utilizar todo equipamento de proteção individual disponibilizado.
Além do EPI existe també o EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, os quais também definidos pela Legislação Trabalhista de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Empregos nas Normas Regulamentadoras NR 04 e NR 09.
Enquanto a NR 04 faz referência aos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina Do Trabalho, a NR 9 o PPRA, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Assim, o EPI trata de equipamentos de proteção individual do trabalhador e o EPC trata de proteção coletiva dos trabalhadores.
Que é indispensável o uso já está muito mais que certo, mas a grande pergunta é, dentro de uma empresa quem deve controlar e fiscalizar o uso dos EPI’s ou EPC’s?
Seja o EPI ou EPC é fato que o Ministério do Trabalho busca regulamentar sobre a saúde e segurança do trabalhador, por isso, o setor mais adequado para entregar, orientar sobre o uso e fiscalizar é o EHS (Environment, Health and Safety), que em tradução livre é “Meio Ambiente, Saúde e Segurança”. Portanto, todo setor, independente da denominação, que cuide do Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho é o mais apropriado a entregar, orientar e fiscalizar o uso de EPI’s e EPC’s.
Entretanto, nem toda empresa tem um setor específico que cuida do Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente se o ramo de atividade da empresa não demande grande controle, e, nestes casos, ao Setor de Recursos Humanos poderá ser atribuída esta responsabilidade.
E porque o Setor de Recursos Humanos?
É simples, quem trabalha no setor de Recursos Humanos deve ter maior proximidade com os funcionários dos mais diversos setores da empresa. Ele também é quem tem o dever da guarda de documentos, no caso, o recibo de entrega de EPI’s e orientação quanto ao uso de EPC’s.
Neste sentido, seguindo o fluxo mais natural possível, caso não exista um setor específico que cuide de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalhado é o RH o mais preparado para cuidar deste assunto.
Se for este o caso da sua empresa, é importante disponibilizar treinamentos aos(às) funcionários(as) do RH para que saibam entregar, orientar o uso e também fiscalizar o uso dos EPI’s e EPC’s, para que o Empregador tenha segurança jurídica e especialmente o Trabalhador tenha segurança na realização das atividades laborais diariamente.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados