Quais saídas o condomínio possui em relação ao condômino que não realiza o pagamento de sua cota mensal?
Neste artigo, estaremos descrevendo como pode ser feito a jornada nesta situação, onde o credor (condomínio) busca reestabelecer o pagamento das cotas que estão em atraso e também, o reestabelecimento do pagamento da cota mensal do devedor (condômino).
A cota condominial ela é calculada através de uma divisão entre todos os moradores, mas quando existe um índice de inadimplência em um condomínio, ela leva em consideração esta inadimplência, pois o condomínio não pode ficar com as contas atrasadas, sendo repassado aos condôminos adimplentes, que realizam o pagamento dentro do mês o encardo devido pelos condôminos que não realizam o pagamento.
Por exemplo, um condomínio possui um gasto de R$100,00 (cem reais) por mês, possui 10 unidades, o valor da cota poderia ser de R$10,00 (dez reais) por unidade. Mas, neste condomínio, sabe-se que 2 (duas) unidades não estão realizando os pagamentos a tempos, neste caso, para que o condomínio possa arcar com seus gastos, as 8 unidades que realizam o pagamento corretamente acabam tendo que suportar o custo das unidades que não realizam o pagamento, sendo que, a cota condominial será de R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos) para todas as unidades, pois sabe-se que somente 8 unidades acabam realizando o pagamento da cota mensal.
Este é um dos principais motivos de sempre estar com uma assessoria jurídica que possa resgatar estas cotas em atraso, pois o interessante ao condomínio e a todos condôminos é uma taxa mensal baixa, e, para isso, quando mais condôminos realizarem o pagamento mensal o sindico tem a possibilidade de segurar aumentos na taxa condominial, e em alguns casos, reduzir.
Nesta situação de quando o condômino está em atraso, entra a fase extrajudicial da cobrança, onde a assessoria jurídica do condomínio começa a atuar para resgatar este crédito, sempre de forma cordial e tentando da melhor forma auxiliar o condômino a regularizar a sua situação perante o condomínio.
Caso não seja possível no momento realizar o acordo de forma extrajudicial, a assessoria jurídica deve informar o condômino que ao ingressar no poder judiciário a dívida acaba aumentando, pois existem custas e despesas processuais, acréscimo de 10% de honorários advocatícios.
Em alguns casos, não é possível fechar o acordo extrajudicial, sendo que, a próxima medida é o ingresso do processo de execução de título extrajudicial.
Na fase judicial, não é descartado o acordo com a parte, deixando em aberto esta situação, pois é mais benéfico ao condomínio o recebimento dos valores em atraso e o retorno do pagamento das cotas mensais.
Quando não existe o acordo, inicia-se com um pedido de bloqueio de bens, seja penhora em conta ou bloqueio de veículos em nome do condômino, para que seja satisfeita a dívida.
Se ocorrer a penhora e for quitado o débito, o condômino concordando desta forma, se encerra o processo, mas em alguns casos, por se tratar de verba salarial, este valor pode ser pleiteado o desbloqueio. Caso seja localizado o veículo, este pode ser levado a leilão para quitar o débito.
Caso não seja localizado nenhum bem ou valor, pode ser pedido a penhora do imóvel, pois o imóvel é quem responde pelas dívidas contraídas pelo imóvel, mesmo em caso de o imóvel estar financiado.
Por estes motivos elencados acima, é muito importante contar com uma assessoria jurídica para resgatar os valores, não deixando virar uma bola de neve para que, o condômino fique com uma dívida alta, e em alguns casos, ocasionando um problema para o recebimento pelo condomínio destes valores em atraso.
Se iniciado de uma forma rápida a cobrança e de forma correta, o condomínio sempre estará com suas cotas condominiais com índice de inadimplência baixa, de no máximo 5%.