Quais cuidados devo tomar na aquisição de um imóvel?

Existem diferenças na documentação de um imóvel adquirido sem uso, ou imóvel usado?

Estaremos abaixo neste artigo comentando sobre os cuidados e a importância de uma assessoria na compra de um imóvel, evitando dor de cabeça futura.

Estou adquirindo um imóvel novo, que já foi entregue pela construtora, com o que devo me preocupar?

No caso deste imóvel ser em um condomínio, é muito importante solicitar a construtora a certidão de débitos condominiais, pois em algumas situações, quando existe a compra do imóvel mesmo que novo, mais já foi entregue pela construtora, e o comprador decide realizar a compra deste imóvel., é necessário entender que, por ser uma situação diferente da entrega do imóvel na planta, ao fechar este contrato, passará o comprador a assumir toda a responsabilidade pelos débitos em atraso do imóvel, seja condomínio, IPTU ou quaisquer débitos, pois se trata de divida “propter rem”, ou seja, é uma dívida que acompanha o imóvel e não a pessoa, sendo assim, responderá por todos os débitos, como se fosse uma compra comum de um imóvel, mesmo este imóvel não sendo usado e sendo novo.

No caso de aquisição de um imóvel usado, o que é necessário providenciar para dar segurança ao negócio?

É importante se atentar a documentação do imóvel a ser solicitada, para que possa ser analisada se está correta e desimpedida para venda.

Matrícula atualizada do imóvel com certidão de ônus real: Este documento é onde consta toda a vida do imóvel, quem adquiriu, valores, é o histórico do imóvel. Nele, pode ser verificado se foi financiado, se já foi dado baixa no financiamento, pode ser analisado se existe algum impedimento, em alguns casos, por dívida o imóvel pode ter sido penhorado, não sendo viável a sua aquisição em alguns casos

Certidão de habite-se: Este documento comprova que foi aprovada na prefeitura a planta do imóvel, e, o mesmo está apto a ser ocupada e até mesmo financiada, sem este documento, não existe o financiamento pelas instituições bancárias.

IPTU: Deve ser solicitado a certidão negativa de débitos, pois em caso de débito e não for analisado, o novo comprador deverá arcar com estes custos.

Certidão negativa de débito condominial: Nos casos em que o imóvel pertence a um condomínio, necessário solicitar este documento para analisar se existe débitos pendentes, pois funciona da mesma maneira que o IPTU, o débito acompanha o imóvel, sendo o novo comprador o responsável por pagar estes débitos.

Contas de consumo, água, luz, gás: Importante analisar se estes débitos vem sendo quitados, para que não haja nenhuma surpresa futura com cobranças.

Já a documentação dos vendedores, também são muito importantes para analisar se existe algum impedimento também evitando problemas futuros, pois em alguns casos, o imóvel pode ir a leilão devido a processo judicial.

Certidão de cartório de protesto: Para analisar se existe alguma pendencia seja pessoa física ou jurídica;

Certidão Criminal e Cível: Verifica se existem processos contra os vendedores que poderiam implicar no cancelamento da venda.

Certidão Trabalhista: Esta certidão visa pesquisar se existe algum processo trabalhista contra o vendedor, ou se existe débitos trabalhistas onde ele pode responder com seu patrimônio.

Certidão negativa de débitos federais: Analisa se possui pendencias a nível federal, ou irregularidades contra a união.

Com esta documentação, o comprador tem a análise do imóvel, dos vendedores, para que tome uma decisão sobre a aquisição ou não do imóvel.

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