As crianças podem ficar sozinhas em um condomínio? De quem é a reponsabilidade, dos pais ou do Síndico?
Neste artigo estaremos tratando dos nossos pequenos, as crianças em condomínios e também não podemos esquecer dos adolescentes, para isso precisamos inicialmente entender qual legislação é aplicada neste caso.
A legislação pertinente a proteção das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90 e a parte da responsabilidade dos pais é tratada pelo Código Civil, mais especificamente em seu artigo 1.634.
No caso da responsabilidade de uma criança ou adolescente é preciso que fique claro que, a responsabilidade não pode ser transferia ao condomínio, ou seja, a responsabilidade pela criança ou adolescente é de ambos os pais, que devem criar e educar, dentre as outras obrigações legais.
Mas quando se trata de um condomínio, os pais acabam ficando mais a vontade em relação as crianças, pois sabem que o condomínio é fechado, possui segurança, câmera, cerca, entre outros, e acabam deixando as crianças em muitos casos sozinhas.
Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, é considerado criança de 0 a 12 anos, e adolescente de 13 a 18 anos e em casos específicos pode chegar a 21 anos.
Dentro dele, existem alguns artigos que mais são direcionados e podemos aplicar eles dentro do condomínio, como os artigos abaixo:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
No caso, o condomínio deve respeitar esta legislação para que não venha futuramente a ter problemas em relação a aplicação desta legislação, quando em alguns casos as crianças são impedidas de brincarem, até mesmo de rirem alto em alguns casos.
Precisa orientar os funcionários também em relação a abordagem as acrianças e adolescentes, pois eles podem se sentir humilhados, com medo, até mesmo em alguns casos estes funcionários ameaçam as crianças, sendo desnecessária esta medida para conter qualquer problema relacionado a eles, pois existe um responsável e pode ser tratada de uma maneira mais pacífica, gerando menos conflito até mesmo entre o funcionário do condomínio e as crianças e adolescentes.
Em todos os casos onde envolvem crianças ou adolescentes, a melhor solução sempre será a comunicação, integrar estas crianças e adolescentes na gestão condominial mostrando a elas as regras daqueles ambientes, ou seja, os horários que elas podem usufruir dos locais, sala de jogos, quadra, piscina, onde podem frequentar e onde não podem como academia a depender da idade, é importante pois elas sabendo das regras também podem contribuir para o convívio social dentro do condomínio.
Mas sempre é importante ressaltar, a convenção condominial e o regimento interno devem seguir as regras estipuladas na legislação vigente, ou seja, não contrariar esta legislação vigente pois será nula no caso a convenção no trecho que dispor sobre uma questão diferente do que rege a legislação vigente.