É uma obrigação do síndico resolver problemas que desagradam apenas um morador? Ou ele deve atender toda a comunidade e defender os interesses de todo o condomínio?
Hoje neste artigo, estaremos falando sobre as principais atribuições de um síndico, que em alguns casos é crucificado e injustiçado por determinados moradores que acreditam que suas vontades particulares devem prevalecer através da figura do síndico.
A definição das responsabilidades de um síndico está elencada em nosso ordenamento jurídico, em especifico no Código Civil, conforme descrito abaixo, e estaremos trazendo para nossa realidade estes conceitos jurídicos para a prática do condomínio:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
Ele é responsável pela convocação das assembleias, para deliberar os temas propostos pelos condôminos ou temas de necessidade como por exemplo, um custo extra que deverá ser rateado por todos, um aumento do valor do condomínio que não estava previsto anteriormente.
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Deve representar o condomínio ativa e passivamente, em todos os atos para defesa dos interesses comuns, mas em alguns casos os moradores acabam não entendendo esta posição, pois para que ele possa representar o condomínio precisa ser de interesse comum, e não, apenas de um morador ou de um seleto grupo que em alguns casos acabamos nos deparando com este tipo de situação.
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
No caso de existir um procedimento judicial ou administrativo contra o condomínio, deverá convocar uma assembleia para esclarecer a situação e como está o seu andamento.
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
Ele quem deve fazer com que todos os condôminos cumpram a convenção e regimento interno do condomínio, e se for o caso, pedir uma assembleia para deliberação para ajustes na convenção ou regimento interno.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
No caso, deve zelar pela área comum do condomínio, pode contratar empresas para realização destas manutenções, como piscina, gramados, jardins, qualquer área comum do condomínio deve estar em boas condições.
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
Pode solicitar auxilio da administradora do condomínio na elaboração do orçamento de despesas anual, para que na assembleia seja votada a questão do aumento do condomínio, e o que pode ser feito para reduzir o custo e segurar este aumento.
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Deve cobrar extrajudicialmente e judicialmente os condôminos que estão em atraso de suas taxas, bem com a cobrança de multas, para isso, pode eleger um corpo jurídico para tratar deste assunto que é recorrente ao condomínio.
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
Sempre que exigido, deve prestar contas de forma com que as pessoas possam compreender, para isso, a administradora pode auxiliar coletando as notas fiscais de gastos, orçamentos realizados pelo síndico para que futuramente ao ser questionado, possa apresentar a documentação.
IX – realizar o seguro da edificação.
Deve manter o seguro da edificação em dia, podendo ser solicitado o auxílio de uma corretora de seguros que pode cuidar deste assunto com maior efetividade.
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- 1 o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
- 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Pode ser eleito síndico um morador ou outra pessoa, que terá poderes de representação do condomínio, no caso, geralmente quando não é um síndico morador eleito se elege um síndico profissional.
Estas são as principais atribuições de um síndico em um condomínio, que acaba tratando dos diversos assuntos, fazendo sua gestão para maior eficácia e de maneira pacifica, ouvindo os moradores para melhorias e trazendo um ambiente mais tranquilo.