Conselho fiscal em condomínio, na atualidade, é obrigatório?

O nosso ordenamento jurídico exige este órgão dentro do condomínio? Como ele funciona? Quais responsabilidades?

Estaremos abordando hoje a questão do conselho fiscal dentro do condomínio, que é um órgão que sempre existiu e está previsto em grande maioria das convenções de condomínio, que visa auxiliar e fiscalizar as contas do condomínio, mas pela legislação atual, é um órgão que, é facultativo, ou seja, não mais obrigatório em virtude de lei, conforme artigo abaixo do nosso Código Civil, podendo em uma atualização de convenção quando existente este órgão, ser colocado conforme legislação atual.

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Mas este órgão, ajuda ou atrapalha um condomínio? Como podemos tirar proveito deste órgão?

O conselho fiscal é muito importante para a fiscalização das contas do condomínio, e auxílio do síndico que está fazendo a gestão do condomínio, independente de o síndico ser morador ou profissional, pois ele é quem da os pareceres das contas do condomínio, sendo o foco maior e dedicação sobre este assunto, quando mexe com dinheiro, as pessoas tendem a ficar mais sensível a este ponto, pois o síndico tem a liberdade de realizar as tarefas dele, a administradora realiza as funções pertinente a ela e o conselho fiscaliza a administradora e as contas do condomínio, e, caso encontre alguma irregularidade, pode emitir um parecer rapidamente auxiliando a gestão do síndico.

A eleição dos membros do conselho fiscal funciona da seguinte maneira de acordo com a legislação atual, ela segue a mesma linha da eleição de síndico, o mandato pode ser realizado por até dois anos e a eleição é realizada em assembleia, e um fato interessante, da mesma forma que hoje o síndico pode ser uma pessoa externa, o conselho fiscal perante a legislação vigente também pode, pois não existe o impedimento da nossa legislação com relação a este fato.

No caso onde a convenção do condomínio exija a questão do conselheiro fiscal ser morador, deve ser seguido a convenção do condomínio, e quando a convenção trata sobre a obrigatoriedade, também deve ser seguida a convenção, mas pode em uma atualização realizar as alterações de acordo com a legislação vigente no caso.

Sobre a importância do conselho fiscal em um condomínio, ele é interessante mesmo a legislação atual não o tornando obrigatório, pois ele quem pode acompanhar mais de perto, representando a coletividade na busca de irregularidades e auxiliando a gestão do síndico neste caso, pois pode fiscalizar a administradora se está sendo realizado de forma correta os lançamentos, documentão dos prestadores se estão sendo solicitadas conforme a legislação atual manda, se os recolhimentos estão sedo realizados de forma correta, evitando prejuízo ao condomínio e auxiliando o síndico a fiscalizar toda esta documentação, liberando o síndico também para outras funções do condomínio.

Quando não se tem este tipo de conselho em um condomínio, a gestão e fiscalização ficam sob responsabilidade apenas do síndico, que, em alguns casos, pode levar o condomínio em questão a ter um prejuízo financeiro que em muitas vezes acaba sendo irreparável, pois é possível responsabilização do síndico Civil e Criminal, mas devido o acionamento ser realizado perante a justiça, em alguns casos, pode ser que a execução seja frustrada, sendo que o prejuízo certamente será suportado por todos os condôminos.

E quando estamos tratando apenas de conselho fiscal, este tipo de conselho é bem especifico em relação a emissão de pareceres, em relação a saúde financeira do condomínio, não podendo se confundir com o conselho consultivo, ou atribuições dadas ao conselho consultivo que são diferentes do conselho fiscal, mas este tema abordaremos em uma próxima oportunidade.

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