Conselho consultivo em condomínio, na atualidade, é obrigatório?

O nosso ordenamento jurídico exige este órgão dentro do condomínio? Como ele funciona? Quais responsabilidades?

Estaremos abordando hoje a questão do conselho consultivo dentro do condomínio, que é um órgão diferente do conselho fiscal, que sua existência se da pela legislação anterior ao Código Civil, na Lei 4.591/64 mais especifico em seu artigo 23, onde consta conforme abaixo:

Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.

Mas hoje, nos novos condomínios, o conselho consultivo é obrigatório?

Não é mais obrigatório, pois o mesmo não está elencado em nosso ordenamento jurídico como uma regra a ser seguida, mas deve ser analisado com carinho esta possibilidade de incluirmos o conselho consultivo em um condomínio, pois este conselho, é formado por condôminos, que são proprietários ou moradores e podem contribuir para um acompanhamento mais próximo ao síndico, e como diversos empreendimentos hoje são síndicos profissionais que estão assumindo, este tipo de conselho consegue ter um poder maior que o conselho fiscal em relação a fiscalização e verificação, pois suas atribuições são de contribuição para a gestão do condomínio.

Por ser um conselho consultivo, ele é um conselho onde presta assessoria ao síndico em suas tomadas de decisões, atuando ao lado do síndico e subsíndico quando existe esta figura também no condomínio.

E quais são as principais funções de um conselho consultivo em um condomínio?

Estaremos analisando as principais funções de um conselho consultivo dentro de um condomínio, que é muito importante que os membros do conselho se atentem, pois a responsabilidade assumida deve ser encarada de forma que auxilie na gestão do condomínio e sua fiscalização.

Sendo a principal função do conselho consultivo a função de assessorar o síndico em sua gestão, na solução de problemas que surgem no condomínio, dentre outras que podem ser delimitadas na convenção do condomínio.

A assessoria ao síndico deve ser feita de forma que auxilie ele na tomada de decisões, dando suporte na análise de contas, conferência da conta investimento do condomínio se está sendo aplicado os valores corretamente pela administradora, análise dos contratos dos prestadores de serviços, negociações também dos contratos para auxiliar o síndico na tomada de decisão e se os prestadores estão cumprindo o que foi firmado em contrato.

Já na administração do condomínio, os conselheiros podem contribuir e apoiar o síndico na questão da prestação de contas, conferência da previsão orçamentária, conferir se os acordos firmados estão sendo cumpridos pela administradora.

Desta forma, por estar por dentro das contas do condomínio, na assembleia de prestação de contas este conselho pode auxiliar na explicação quando necessário, e que as obrigações assumidas pelo condomínio estão sendo cumpridas.

Na tomada de decisões, podemos dizer que duas cabeças pensam melhor que uma, e no caso do conselho ser composto por 3 membros, podemos dizer que no mínimo 4 cabeças pensam melhor que uma sozinha, sendo uma atribuição do conselho consultivo participar da tomada de decisão a respeito do condomínio, mesmo que o síndico é quem tome a palavra final.

O conselho caso desconfie de alguma prática do síndico ou administradora, tem o poder de solicitar uma auditoria para analise dos gastos por exemplo, ou nas questões de gastos com manutenção emergencial que não é possível levar a assembleia, é importante o conselho estar a par de tudo.

Importante também que os conselheiros de um feedback ao síndico, sobre sua gestão, como está sendo feita, se está seguindo os protocolos corretamente, o que ele precisa melhorar para que o negócio não termine de uma forma ruim, pois no caso, o síndico deve observar este feedback pois em algumas situações, se ele estiver tomando as decisões sem consultar estes membros, eles podem pedir a destituição do síndico pela não observância de suas obrigações.

Autor