Podem realizar as mesmas tarefas? Quais suas responsabilidades?
Estaremos abordando hoje a questão da diferença entre o conselho fiscal e o conselho consultivo dentro de um condomínio, que em alguns casos, se tornam peças fundamentais para auxiliar o síndico e também os moradores do condomínio, auxiliando e fiscalizando as tarefas do síndico mais de perto, podendo contribuir para o crescimento do condomínio.
Na legislação atual, não é obrigatório o conselho consultivo nem o conselho fiscal em condomínios, mas caso existam deve ser respeitado estes conselhos que possuem atribuições diferentes entre eles.
Estes conselhos são formados por 3 membros, mas no conselho consultivo estes membros precisam ser condôminos, já no conselho fiscal, podem ser condôminos ou não, pois a legislação não delimita.
O prazo do mandato não deverá ser superior a 2 anos para qualquer cargo do conselho, pois em ambos os casos existe este prazo como limite.
Na questão das suas funções, na Lei 4591/64 traz as atribuições do conselho consultivo, em seu artigo 23 conforme abaixo:
Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.
Desta forma, é possível extrair que a principal função do conselho consultivo é assessorar o síndico em sua gestão, sendo que, na convenção, pode existir outras atribuições especificas, mas sempre o síndico é quem dará o aval, onde o conselho pode contribuir com a gestão auxiliando na busca de melhorias e soluções para os problemas aparentes.
No caso do conselho fiscal, este esta descrito em nosso Código Civil, em seu artigo 1.356 conforma abaixo:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Já o conselho fiscal sua competência é analisar e dar parecer sobre as contas do síndico, ainda neste sentido, mesmo dando o parecer sobre as contas, estas devem ser levadas a assembleia que será discutida sobre sua aprovação ou não, mesmo com parecer contrário emitido pelo conselho fiscal.
A questão da remuneração destes conselhos nada se extrai da legislação, sendo que o que não é proibido logo é permitido, mas necessário que a assembleia concorde com a remuneração ou isenção de condomínio para o conselho, mas em via de regra, o conselho doa seu tempo para que possa cuidar melhor de seu patrimônio.
E qual seria o benefício de se ter um conselho em um condomínio?
É importante a função do conselho em um condomínio para auxiliar a gestão do síndico, sendo que quanto maior o número de pessoas auxiliando na gestão, menor são os riscos de ingerência dentro do condomínio, sendo que, após o prejuízo instaurado, fica complicado recuperar, mesmo existindo os dispositivos legais permissivos, mas melhor se precaver do que correr atras do prejuízo.
Uma outra situação é que o conselho consultivo pode acumular as funções do fiscal, sendo que, pode ser instituído o conselho consultivo com os poderes do conselho fiscal, para que não fiquem muitos conselheiros, ou em casos de condomínios muito grande, pode ser instituído estes dois conselhos, que não prejudicam em nada a instituição condomínio.