O que é melhor em relação aos tipos de contratação para o condomínio? Qual traz mais vantagens? Quais as desvantagens?
Estaremos abordando o tema da contratação de funcionários pelo condomínio, onde é importante entender como funciona, quais requisitos, os deveres do condomínio em relação aos tipos de contratação dos funcionários.
Quando pensamos em um condomínio, precisamos pensar que é basicamente o mesmo funcionamento de uma empresa, com as mesmas obrigações quando se trata de funcionários.
No caso de o condomínio optar pela contratação de um funcionário direto(orgânico), o síndico deve ter em mente quais as vantagens e desvantagens neste tipo de contratação, podendo pesar o que é melhor para sua gestão e para o condomínio, na mesma situação ocorre a empresa terceirizada, pois deve ser pesado quais as vantagens e desvantagens no caso.
No momento que o síndico assume o mandato de um condomínio, ele já se depara com uma situação existente, ou seja, ou o condomínio possui funcionário direto ou uma empresa terceirizada, sendo que é possível realizar a troca quando o condomínio deseja de próprio para terceirizado e de terceirizado para próprio.
Após a definição de como seguirá o condomínio, é importante se atentar para as situações que são vivenciadas em cada caso, sendo que estaremos iniciando a questão dos funcionários próprios e depois passando pelos terceirizados, sendo o funcionário que estaremos tratando de exemplo um porteiro.
O funcionário próprio o síndico precisa se atendar para algumas situações e ficar sempre preparado para enfrenta-las, tendo um plano B quando necessário, pois quando existe um funcionário próprio, este funcionário pode se ausentar para ir ao médico, sendo que o síndico precisara repor este funcionário para que a portaria não fique sem nenhum funcionário, devendo existir um plano B neste caso.
Outra situação que pode ocorrer é um acidente de trabalho com este funcionário, sendo que o condomínio ficará obrigado a manter ele por um determinado período, pois não pode mandar embora devido a estabilidade pelo acidente.
Quando sai de férias, precisa contratar um funcionário para repor e ficar no lugar do funcionário que estará saindo de férias, realizando o processo seletivo, admissão e depois a demissão, pois será por tempo determinado esta contratação.
Em relação a demissão deste funcionário direto, quando chega a um estágio superior a 2 anos, a rescisão acaba ficando mais pesada ao condomínio, chegando a um valor aproximado por funcionário de no mínimo 10 mil reais, sendo que, caso o condomínio não realizou um caixa para demissão deste funcionário, pode acontecer de não conseguir desligar o mesmo de forma legal, ou seja, realizando o pagamento de todas as verbas rescisórias, ficando o caixa do condomínio em muitas vezes prejudicado, sendo aconselhável neste casos deixar um valor em caixa para realização desta movimentação de funcionários.
Quando se trata de um funcionário de empresa terceirizada a grande parte das situações vivenciadas acima acaba não ocorrendo, pois é firmado um contrato com esta empresa e a empresa fica responsável pelo funcionário, sendo que o condomínio deve fiscalizar esta empresa em relação a pagamentos, concessão de férias, entre outras situações.
Mas quando necessário efetuar a troca de um funcionário, pode ser solicitada a empresa que envia outro no lugar, quando existe um problema com este funcionário e o mesmo acaba precisando se ausentar ou faltar, a empresa envia outro no lugar, quando sai de férias, a empresa quem fica responsável pelo envio de um outro funcionário para cobrir as férias.
Assim, podemos notar que existes situações onde o síndico pode escolher qual caminho é melhor em sua gestão, se contar com uma empresa terceirizada para os funcionários ou a contratação direta destes funcionários, sendo que deverá se atentar a todos os detalhes.
Importante envolver também os condôminos quando se pensa em realizar uma troca de funcionário direto para terceirizada e vice versa.