A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A CLT

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho pode se dizer que é a principal Lei Trabalhista, pois concentra as normas de direito processual do trabalho, como também o direito material, ou seja, as obrigações e direitos do Empregador e do Empregado.

Entretanto, além da CLT existem inúmeras outras normas que compõem a Legislação Trabalhista e se complementam, a exemplo as Portarias e Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, como também outras Leis que compõem a Legislação.

Em que pese a Legislação Trabalhista que trata e regula os direitos trabalhistas, o artigo 7º da CLT determina de pronto algumas relações de trabalho as quais não se aplica a principal Lei Trabalhista:

Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.

Neste sentido, a exemplo dos empregados domésticos descrito na alínea “a” do artigo supracitado, apesar da Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, ter alterado o artigo 7º da Constituição Federal para garantir aos empregados domésticos alguns dos direitos previstos na CLT, com evidente extensão dos direitos à classe trabalhadora, os direitos e obrigações trabalhistas podem ser regulamentados por legislações específicas, como é em sua maioria pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos.

Cabe ressaltar que, o empregado doméstico é aquele que trabalha em uma residência particular, realizando serviços domésticos para uma família ou indivíduo,  o mais importante, que não exista atividade econômica, ou seja, não pode existir atividade econômica exercida por esta família no âmbito da residência, caso exista poderá ser descaracterizada a condição de doméstico, como reconhecimento da relação de emprego e aplicação direta da CLT.

Aos trabalhadores rurais também é inaplicável a CLT devido a algumas particularidades próprias do trabalho no campo, que muitas vezes envolvem sazonalidade, condições de trabalho diferentes das urbanas e características próprias do setor agropecuário. Em vez disso, os trabalhadores rurais são regidos por uma legislação específica, conhecida como Estatuto do Trabalhador Rural, que foi instituído pela Lei nº 5.889/1973.

O Estatuto do Trabalhador Rural estabelece os direitos e obrigações aplicáveis ​​aos trabalhadores rurais, levando em consideração as particularidades do trabalho agrícola, pecuário, extrativista e outras atividades relacionadas ao setor rural.

É importante ressaltar que, tanto o trabalhador rural como também aos domésticos, haverá aplicação subsidiária de dispositivos da CLT nos casos em que não haja regulamentação específica, como forma de complementar a proteção dos direitos.

Aos funcionários públicos e servidores de paraestatais que tenham regime próprio semelhante aos funcionários públicos será aplicado o Estatuto próprio, por considerar o regime estatutário.

Em conclusão, estas classes trabalhadoras têm Legislações especificas, não tendo a CLT a aplicação primária, mas guardada a aplicação subsidiária, como forma de proteger direitos não abrangidos pela Lei específica.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

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