Como deve ser autorizada a entrada neste local? É preciso ter um salva vidas ou um guardião da piscina? Quais cuidados devemos tomar com as crianças?
Neste artigo, hoje estaremos tratando de um assunto que diversas pessoas adoram se divertir, no caso a piscina, naquele dia de calor, sol, quem não gosta de se banhar em uma piscina, ainda mais quando ela fica a disposição em seu condomínio, não precisando se deslocar até um clube para utilizar a piscina.
Ao mesmo tempo, é um item que merece uma atenção especial, pois os acidentes envolvendo crianças por muitas vezes acaba sendo fatal, por este motivo, devemos analisar todos os pontos para que seja utilizada com máxima segurança.
Em nossa legislação, a lei 14.327/2022 veio a regulamentar alguns itens referente aos requisitos mínimos de segurança referente a piscina, e em seu artigo 2, descreve:
Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
Neste sentido, ele tornou obrigatório a questão de um item de segurança muito importante nas piscinas, o sistema anti-sucção, que visa a proteção dos frequentadores da piscina, pois já existiu diversos acidentes em piscinas onde não se possui este sistema.
Regras de utilização da piscina.
A princípio, é interessante que o condomínio quando estipule as regras de utilização daquele local, caso não existentes, pois nestas regras já é possível abordar algumas situações a fim de prevenção de acidentes, como a proibição de crianças frequentarem o local sozinhas, apenas na presença de seus pais, a liberação de chaves apenas a adultos junto a portaria, com a finalidade de evitar que crianças acessem o ambiente sem que sejam acompanhadas por seus pais ou responsáveis.
Outra regra que visa a proteção do ambiente para que fique em segurança é a proibição de animais na área da piscina, pois eles podem adentrar a piscina causando acidentes e não é o ambiente correto aos animais neste local.
A questão da entrada com bebidas e alimentos também deve ser abordada, principalmente quando estas bebidas são em garrafas de vidro, pois no caso de eventual quebra da garrafa acaba causando um transtorno no local, pois pode até mesmo ocasionar o fechamento do local até que seja limpo, evitando riscos e acidentes.
Estas regras visam sempre a proteção de todos que frequentam aquele ambiente, pois se todos respeitarem as regras será minimizado os acidentes naquele ambiente.
Salva vidas ou guardião da piscina
Estes são sem dúvida profissionais que acabam trazendo uma paz maior aos frequentadores deste ambiente de piscina, pois geralmente são pessoas qualificadas e aptas para que, em caso de haver um acidente, podem entrar em ação para evitar um mal maior.
Mas em alguns condomínios, manter este tipo de profissional acaba onerando o custo do condomínio.
Em regra, não existe a obrigatoriedade de manter este profissional dentro dos condomínios quando não existe legislação local ou estadual tratando deste assunto, mas necessário ficar atento pois em alguns lugares é obrigatório este profissional seja em clubes ou em condomínios, como no estado do Rio de Janeiro, a lei Lei nº 3728 regulamenta que piscinas com mais de 6×6 metros devem possuir este profissional.
Portanto, devemos respeitar a legislação local e manter este profissional, sob pena de infração a legislação vigente.
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