Quando existe uma unidade no condomínio e esta não paga as cotas condominiais a muito tempo, o condomínio pode realizar a adjudicação deste imóvel? E depois de adjudicado, o condomínio pode realizar a venda deste imóvel? Como funciona este tramite de adjudicação e de venda do imóvel?
No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto da adjudicação de imóvel em condomínio, mas afinal, o que é a adjudicação de imóvel?
A adjudicação do imóvel é quando ocorre a entrega do bem para a quitação da dívida, ou seja, o imóvel que o condomínio está a executar, por existir a dívida e não estar sendo paga, acumulando débitos, o condomínio pode adjudicar (ficar) com este imóvel para quitar a dívida ou amenizar a dívida.
Como os condomínios não possuem este interesse de fato, eles aguardam que o imóvel seja levado a leilão, para que, em último caso não restando alternativas viáveis para receber o crédito, ele pode ser levado a situação de adjudicação.
Mas nestes casos, como seria realizado este procedimento de adjudicação, é simples ou existem algumas regras?
É preciso se atentar a algumas regras, por ser uma situação não comum, importante analisar antes se é o melhor caminho para o condomínio a adjudicação, caso seja, deve ser observada a questão da dívida que a unidade tenha junto ao condomínio, pois estes débitos precisam ser maiores que o valor da avaliação do bem, para que o condomínio não tenha que complementar o pagamento do imóvel.
Outra situação é a que a adjudicação deve ser realizada para a satisfação do crédito perseguido e o imóvel é o mesmo que está com o débito em aberto junto ao condomínio.
Deve ser convocada uma assembleia com a finalidade de questionar os presentes sobre a autorização desta adjudicação, sendo que o quórum mínimo para aprovação desta assembleia que trata da adjudicação é sua unanimidade, mas não devemos confundir com a unanimidade do condomínio, podendo ser neste caso apenas a unanimidade dos presentes na assembleia convocada para esta finalidade.
Outra situação que deve se atentar é em relação a desocupação do bem, que ficara ao encardo do condomínio esta desocupação, se for o caso, deverá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para que tenha o imóvel a sua disposição.
Procede-se com o registro deste imóvel no registro de imóveis, com a documentação necessária de representação do síndico que está assinando pelo condomínio, bem como a ata de assembleia que autorizou a adjudicação do imóvel.
Como o condomínio não tem o interesse de manter em seu acervo este imóvel, ele possivelmente vai realizar a venda futuramente, para que o valor entre em caixa novamente.
Na venda deste imóvel, o síndico que está no momento ocupando o cargo poderá realizar a assinatura da escritura pública, mas da mesma forma que foi necessária uma assembleia para adjudicação do imóvel, será necessária uma nova assembleia para que os condôminos presentes possam votar por unanimidade sobre a venda deste imóvel.
Por ser uma situação que irá beneficiar a todos os condôminos, geralmente não existe oposição nesta situação de venda do imóvel, para que entre o valor em caixa no condomínio.