O condomínio é obrigado a utilizar o sistema do Esocial? O que é o Esocial e para que serve? Se não utilizar o condomínio pode incorrer em multas?
No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é o Esocial, mas afinal, o que é o Esocial?
É uma plataforma digital onde o governo federal passou a reunir as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de todos os funcionários, para que ele saiba quando o funcionário está saindo de férias, quando foi admitido, demitido, entre outras informações da rotina do condomínio.
O Esocial já está a um tempo e a cada momento sofre as implementações e também as adequações necessárias para o melhor funcionamento do sistema, buscando as informações em tempo real das empresas e também dos condomínios, principalmente os que possuem funcionários próprios.
O papel do síndico é realizar a cobrança da administradora para que faça a manutenção neste sistema mensalmente, evitando problemas futuros com multas, sendo que deve ser informado diversos dados neste sistema para que não haja imposição de multas ao condomínio.
As informações que devem ser incluídas no portal do Esocial são as abaixo:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Mais recente e implantada a partir de 1º de janeiro de 2023)
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Não é novidade o envio destas informações pelo condomínio, pois o Esocial foi implantando em 2018, mas o síndico deve ficar atento e também enviar as informações a administradora para que possa imputar no sistema e não ter nenhum problema.
Em condomínios que possuem a gestão própria da administração, deve ser levada em consideração esta questão, pois são diversas informações que devem ser imputadas no sistema sendo que existem situações que devem ser colocadas no dia ou até mesmo no próximo dia útil do acontecimento, sob pena de multa e responsabilidade, sendo o condomínio fazendo a própria administração, o síndico acaba respondendo pelo problema que foi gerado pelo funcionário de sua administração.
Se faz necessário a utilização do certificado digital do condomínio para a transmissão dos dados através do portal do Esocial, para autentificar a pessoa que está enviando os dados, evitando fraudes que podem ocorrer.
Algumas multas que podemos mencionar é na questão da admissão do funcionário, quando não enviada a informação até o final do dia em que antecede o início do funcionário na empresa ou condomínio, existe uma multa do art. 47 da CLT que pode ser dobrada em caso de reincidência.
A não realização dos exames periódicos, demissionais, admissionais, mudança de função, também serão punidas.
A falta de comunicação de acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, ou imediatamente quando existe o falecimento, também pode ocorrer em multa.
O PPP(perfil profissiográfico profissional) deve ser enviado também em XML ao Esocial, não sendo pode ocasionar em multa.
Afastamento temporário, como férias, auxilio doença, entre outros, mesma situação.
Então, o síndico deve ficar atento junto a administradora ou quem envia estes dados para que sempre seja pontuada a situação no prazo correto, enviando a informação em tempo hábil para que seja informada no sistema e não venha a incorrer em multas o condomínio.
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