Quais os direitos e deveres de cada um, possuem os mesmos direitos dentro de um condomínio? Quem é o responsável pelo efetivo pagamento das cotas condominiais?
No artigo de hoje, estaremos debatendo o assunto em que colocamos as responsabilidades, direitos e deveres de cada um destes personagens que elencamos, suas diferenças para a instituição condomínio e como o condomínio trata estes personagens.
Mas para o condomínio, existe diferença entre estes personagens?
Primeiramente, precisamos entender sobre os personagens para delimitar os direitos e obrigações que cada um possui.
No caso, quem é o condômino? São os donos do imóvel, mesmo não morando no imóvel. Também são considerados o promitente comprador (quem ainda não possui a escritura do imóvel, mas tem a promessa de compra e venda assinada), e também o cessionário de direitos relativos às unidades autônomas (quem ainda não possui a escritura, mas tem promessa assinada e tem os direitos de condômino cedido por quem a possui).
A base legal para equiparação ao proprietário, está no artigo 1.334 do Código Civil em seu §2, conforme abaixo:
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
- 2 o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Quem é o Usufrutuário? É quem possui todos os direitos de posse (ele pode usar, alugar, emprestar), mas não possui a propriedade.
Quem é considerado inquilino? Este é quem aluga o imóvel seja do proprietário ou do usufrutuário para ocupa-lo.
Quem é considerado morador? É toda pessoa que resida na unidade, seja proprietário, usufrutuário ou locatário.
Agora que sabemos quem é cada um dos personagens, podemos verificar a questão das obrigações e direitos, se são iguais a todos ou se existem diferenças dentro de um condomínio.
O dever de todos os personagens elencados acima é seguir a convenção do condomínio, suas regras e seu regimento interno, mas existem algumas particularidades.
O condômino é quem tem o dever e obrigação de realizar os pagamentos do condomínio, caso não o faça, pode ser executado na justiça por falta de pagamento do condomínio, pois tem a responsabilidade perante ao condomínio de realizar estes pagamentos, e, pelo imóvel em condomínio possuir a condição de responder pela dívida de condomínio, o proprietário acaba tendo este ônus. É a pessoa que pode fazer se utilizar de votação nas assembleias, e, pode passar uma procuração para que uma pessoa possa representar ela na assembleia, tendo direito a voto.
O usufrutuário pode também tem o dever de realizar os pagamentos do condomínio, e não o fazendo, poderá responder na execução do condomínio, mas em conjunto com o proprietário que possui a responsabilidade também de efetivar os pagamentos do condomínio, sob pena de ter o imóvel em alguns casos leiloados. Somente pode votar em assembleia em regra caso o proprietário de uma procuração em seu nome.
Inquilino tem que realizar os pagamentos do condomínio, mas é devido ao contrato de locação que realizou com o proprietário ou então o usufrutuário, sendo que, caso não arque com os pagamentos, o proprietário ou usufrutuário acabam assumindo a dívida, podendo cobrar do inquilino através do contrato de locação. Somente vota em assembleia também se o proprietário entregar uma procuração com esta finalidade.
Importante separar estes personagens para saber a quem recorrer no caso de inadimplência, em caso de votação em condomínios.
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