Como funciona este tipo de cobrança de despesa extra em condomínio? O condômino pode se negar a pagar este tipo de taxa extra? Para quais necessidades ela pode ser instituída? O síndico pode cobrar esta taxa sem aprovação da assembleia? Pode ser cobrada a taxa antes de ser aprovada pela assembleia?
No artigo de hoje, estaremos discutindo sobre a taxa extra em condomínio, pois é uma taxa em que geralmente os condôminos não estão esperando arcar com esta despesa, mas para que o condomínio possa realizar algumas situações dentro do condomínio como reformas, pagamento de algumas contas, benfeitorias se faz necessário pois foge do orçamento realizado para as despesas principais do condomínio.
Como funciona a taxa extra.
Ao identificar uma necessidade que não possui previsão orçamentária, o síndico ele pode se deparar com alguns tipos de situações em que se precisa realizar um serviço mais não possui o orçamento aprovado, e vem a questão de se instituir uma taxa extra para realizar aquele serviço ou melhoria.
Quando pode ser instituída.
A taxa extra pode ser instituída em diversas situações e estaremos abordando algumas situações mais comuns para que esta taxa seja instituída.
Em algumas situações de emergência para os reparos necessários que possam afetar a vida de todos os condôminos, em algumas situações onde a conta de energia ou agua acaba sendo descontrolada por algum motivo e o condomínio não dispõe de caixa para arcar com aquela despesas naquele mês, manutenções não programadas mas necessárias que o condomínio precise realizar, despesas de alto valor onde o condomínio não possui caixa para realizar como por exemplo a pintura de todo condomínio, indenizações trabalhistas devido o funcionário estar a muito tempo no condomínio e a sua rescisão superar os valores de caixa do condomínio.
Cobrança sem aprovação da assembleia e sua ratificação.
Alguns casos o síndico se depara com uma situação onde ou ele faz o reparo de emergência, ou o condomínio pode ter prejuízos incalculáveis, ou acaba recebendo uma conta de agua com um valor muito alto e o condomínio não possui caixa para realizar o pagamento pois houve um vazamento mas será reparado e posteriormente reembolsado mas necessário realizar o pagamento para não ficar em mora, ou quando existe uma questão de segurança do elevador e o síndico precisa intervir sendo que precisa realizar um gasto urgente mas não existe o caixa para isso, ele acaba fazendo sem aprovação da assembleia, institui a taxa extra mas deve convocar a assembleia para ratificar sobre aquela taxa extra e explicar a necessidade do rateio extra e qual foi a sua finalidade.
Cobrança com aprovação da assembleia
Existem situações que o condomínio precisa realizar como um investimento em equipamentos de segurança, instalação de câmeras, indenizações trabalhistas que não tem previsão orçamentária, projetos de paisagismo do condomínio. Estes tipos de situação o síndico pode convocar uma assembleia para que ela possa deliberar sobre o assunto, sendo que a assembleia vai ali discutir sobre a situação e como será instituída a taxa extra do condomínio, como os valores, condições de pagamento em parcelas, até quando será rateada a taxa extra com a finalidade que foi definida na assembleia.
Condômino pode se negar a pagar a taxa.
Caso algum condômino discorde mais seja vencido na assembleia, ele não tem como se negar ao pagamento da taxa extra, pois quando não realiza o pagamento da taxa extra que vem junto com boleto da taxa do condomínio ele acaba ficando inadimplente, sendo cobrado pelo condomínio de forma extrajudicial e posteriormente judicialmente.
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