Este tipo de taxa pode ser cobrado pelo condomínio? Como deve ser feita a cobrança desta taxa? Quais finalidades possui esta taxa no condomínio? Existem limites na cobrança desta taxa pelo condomínio?
No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a taxa de mudança em condomínio, pois em alguns condomínios esta taxa é cobrada devido a movimentação que se gera para a entrada e saída do morador, sendo que o condomínio acaba tendo que se adequar neste dia para se preparar para a entrada ou saída do morador, dando todo o suporte necessário que ele precisa pra auxiliar em sua mudança.
O que é a taxa de mudança.
A taxa de mudança é uma taxa que o condomínio cobra para que o morador possa se mudar, seja para entrar no imóvel ou para sair do imóvel, pois o condomínio deve naquele dia, se preparar para a mudança do morador, seja para entrada ou saída no caso, mas esta taxa deve ser definida em assembleia pelos moradores para ter sua legalidade, caso contrario é uma taxa que não deve ser cobrada pois é passível de anulação no poder judiciário, sendo o condomínio condenado nestes casos por cobrança ilegal.
Qual sua finalidade.
Ela possui a finalidade de cobrir os possíveis gastos extraordinários que aquela mudança ira gerar para o condomínio, ou seja, o condomínio acaba tendo alguns custos extras devido a movimentação gerada pela mudança, como:
O conserto de equipamentos e móveis que podem sofrer pequenos danos, uma pintura da escada ou corrimão que precise ser retocada devido a passagem dos móveis.
A limpeza das áreas do condomínio que precisem ser realizadas devido a mudança e não estão no cronograma normal do condomínio.
O deslocamento dos funcionários do condomínio para auxilio na questão da mudança, para que possam informar o local correto, como deve ser feito, a sua fiscalização.
A reserva de garagem e elevador, sendo que no caso do elevador o custo com energia será coberto pela taxa extra devido a sua alta movimentação quando é caso de mudança e a exclusividade do morador em utilizar o equipamento somente para sua mudança.
A taxa garante ao condomínio que não terá surpresas com custos extras devido a mudança, já que a taxa serve para cobrir estes possíveis gastos.
Ela é considerada legal.
Para que ela seja considerada legal, ela primeiramente deve constar na convenção do condomínio, pois é uma taxa que não existe a obrigatoriedade de ser instituída, é uma decisão dos moradores esta cobrança extra.
Deve ser instituída de forma legal, respeitando a assembleia e os valores também devem ser condizentes, não sendo abusivos.
Quando não existe definição em convenção pode ser cobrada.
Caso não exista previsão na convenção do condomínio da cobrança desta taxa, ela é ilegal, não sendo correto a sua cobrança, sob pena de ser anulada na justiça, pois é uma taxa que precisa estar na convenção do condomínio a sua cobrança e as regras definidas, como qual tipo de mudança gera a taxa, sendo que se a pessoa mudar apenas com algumas malas não gerando qualquer tipo de custo ao condomínio também não deve ser cobrada pela taxa de mudança, devendo estipular as regras em sua convenção para não deixar dúvidas aos moradores e condôminos .
Existem limites para sua cobrança.
Sim, o valor da taxa extra ele não pode ser um valor exorbitante, como o valor da taxa condominial por exemplo, pois neste caso seria caracterizado o enriquecimento ilícito, e o condomínio não é uma empresa que precise dar lucros a seus investidores, e sim, uma divisão de despesas para que todos os condôminos possam utilizar aquele ambiente de forma saudável, sendo que no caso da mudança, quem causa aquele custo extra deve arcar com aquele custo de forma isolada.
No caso de danos como tratar este assunto.
Caso o morador cause danos superiores ao valor da taxa de mudança, as regras podem constar na convenção do condomínio como se superior a taxa de mudança, o morador arca com a diferença do reparo.
O que não pode é ser cobrado duas vezes pelo mesmo fato, sendo a taxa de mudança cobre a despesa de pintura e o condomínio cobra novamente o dano da pintura do morador, neste caso seria o bis in idem, sendo que o morador se sentindo prejudicado pode acionar na justiça sobre o valor que está sendo cobrado no caso.