O uso correto de EPI ao Empregado isenta o pagamento de adicional de insalubridade?

É incrível, mas a resposta para muitas perguntas é depende.

E para que seja mais esclarecedor, importante lembrar o que é o ambiente de trabalho insalubre, como se origina a obrigatoriedade ao pagamento de adicional de insalubridade.

O artigo 192 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho é claro quanto a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade nas proporções de 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de risco.

A caracterização ou não do ambiente insalubre dependerá das Normas do MTE, sendo indispensável a realização de perícia técnica:

Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho

A Norma Regulamentadora – NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego ainda determina de forma detalhada o que são os EPIs e trata dos detalhes sobre as obrigatoriedades.

Neste sentido e de acordo com a Legislação Trabalhista, o Empregador tem a obrigação de fornecer os EPI’s – Equipamento de Proteção Individual aos Empregados, todos os EPIS’s necessários, treinar a forma de uso e fiscalizar a utilização.

Mas ainda assim, mesmo com o fornecimento, treinamento, fiscalização e o efetivo uso do EPI não retira automaticamente o direito do Empregado ao recebimento do adicional de insalubridade, pois em regra a utilização de EPI ameniza, mas não elimina os efeitos nocivos do ambiente de trabalho insalubre

No entanto, se o EPI utilizado pelo Empregado eliminar ou neutralizar os efeitos nocivos do ambiente de trabalho insalubre, neste caso o Empregador estará desobrigado ao pagamento do adicional de insalubridade.

Inclusive, a súmula nº. 80 do TST – Tribunal Superior do Trabalho prevê “A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”, o que traz clareza sobre o tema abordado.

Em conclusão, importante pontuar que a neutralização ou eliminação pode sim reduzir os graus do adicional de insalubridade e até eliminar, mas é importante conhecer a Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como as condições que apontarão pela neutralização ou eliminação, pois deve existir comprovação para desobrigar o pagamento, já que não é a simples entrega do EPI, mas a prova de neutralização ou eliminação de risco é que reduz o percentual ou desobriga o pagamento do adicional, o que a própria NR já determina.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

 

Autor