Os Direitos do Empregado demitido “sem justa causa”

A dispensa sem justa causa é a mais comum quando se trata das formas de rescisão do contrato de trabalho.

Nesta modalidade de rescisão contratual o Empregador sem qualquer motivo justo ou justificável decide por encerrar o vínculo com o Empregado, momento em que é realizada a comunicação por meio do documento “aviso de dispensa”, sendo que o prazo de aviso prévio de 30 dias poderá ser trabalhado ou indenizado (artigo 487, §1º da CLT).

De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um empregado demitido sem justa causa tem direito a uma série de garantias trabalhistas 1. Algumas das verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa incluem:

Os valores devidos a título de verbas rescisórias neste caso são:

  • Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão;
  • Aviso prévio indenizado: o empregador pode entregar o aviso de demissão com 30 dias de antecedência ou pagar uma indenização de 30 dias de salário sem que o funcionário precise trabalhar;
  • Acréscimo de 3 dias por ano trabalhado de aviso prévio;
  • Férias vencidas + 1/3: Caso o Empregado ainda tenha férias a tirar no ato da demissão, ele deverá receber a quantia referente às férias, acrescida de 1/3 integralmente.
  • Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: são quantias referente às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados.
  • 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio
  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o Empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do Empregado.
  • Seguro-desemprego: O Empregado poderá se habilitar no programa do seguro desemprego do MTE e caso preencha os requisitos legais receberá o benefício;

Em conclusão, o Empregado demito sem justa causa reúne alguns direitos trabalhistas que devem ser recebidos e estes são apenas alguns dos direitos garantidos pela CLT, ressaltando que cada caso é único e pode haver variações.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

Autor