O direito a amamentação é um direito da Mãe ou da Criança?

O direito a amamentação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, passa pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que traça regras para possibilitar a amamentação e também está previsto no artigo 9º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente:

Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.

Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é uma legislação que estabelece direitos e proteção integral às crianças e adolescentes em diversas áreas, incluindo saúde e alimentação e aborda a questão do aleitamento materno.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece a proteção à maternidade e à infância como princípios fundamentais, garantindo direitos essenciais às mães e aos bebês.

“A amamentação é direito compartilhado, tanto da mãe quanto da criança”

O artigo 227 da Constituição declara que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à garantia, ao respeito aos outros direitos fundamentais. Portanto, a amamentação, como parte da alimentação e cuidados iniciais da criança, é um direito da criança assegurado por essa provisão constitucional.

Neste sentido, o direito a amamentação que carrega muitas questões além do importante aleitamento em si, faz parte dos direitos fundamentais da Lei maior do nosso país, é também previsto especificamente na Lei Trabalhista e na Lei que trata do direito da criança, mas acima de tudo é uma obrigação moral e divina dos pais, pois além da mãe o pai tem uma importância impar neste processo como um todo.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

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