O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada pelo CNJ, que integra o chamado Programa Justiça 4.0 e consiste em um ambiente digital que concentra todas as citações, intimações ou outras notificações judiciais.
Neste momento, as empresas de médio e grande porte estão com prazo de 90 dias para cadastramento espontâneo e com isso adesão ao sistema, prazo este que se encerra em 30 de maio deste ano corrente.
A grande mudança é que ao invés das comunicações judiciais acontecerem através do Oficial de Justiça ou através dos correios, estará disponibilizada e será remetido e-mail ao e-mail cadastrado para cientificar a existência nova intimação judicial.
Com isso, o responsável designado por cada empresa deverá entrar no sistema e tomar ciência da intimação, iniciando a partir daí os prazos processuais.
O que é importante ter ciência, se não acessar o sistema e tomar ciência, o prazo correrá de qualquer maneira e caso não apresente defesa ou a peça necessária, poderá sofrer condenações na Justiça sem exercer o direito à defesa, e diante do domicílio eletrônico, será praticamente inexistente a possiblidade de alegação de nulidade de citação.
Sob o ponto de vista da Justiça, esta ferramenta economizará tempo de tramitação dos processos, pois atualmente existem muitas citações que demoram demasiadamente e muitas vezes sequer acontecem.
Mas, ao empresário, é importante designar pessoa eficiente na realização das atividades diárias, pois uma falha na leitura da comunicação poderá acarretar multa por ato atentatório a dignidade da Justiça, conforme prevê a Lei, e o não envio da citação, intimação ou notificação ao setor responsável poderá gerar prejuízos processuais e Financeiros.
Para maiores informações poderá acessar https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/
Pavan & Meschiatti Advogados Associados