O Contrato de Trabalho e seus Aditivos

O processo seletivo de uma empresa se encerra com o funcionário selecionado e a partir daí se inicia a entrega de documentos, realização dos exames admissionais e assinatura dos documentos, entre outros procedimentos a depender do cargo a ser ocupado.

Assim, em posse dos documentos compete ao Setor de Recursos Humanos a elaboração dos documentos admissionais e entre eles, um dos mais importantes, é o contrato de trabalho e seus aditivos.

O contrato de trabalho é muito importante mesmo ou é indiferente a sua existência por escrito?

É de extrema importância a elaboração do contrato de trabalho bem delineado ao ramo de atividade da empresa. Isto porque, é no contrato de trabalho que o funcionário e a empresa delimitarão jornada de trabalho, salário e todos os detalhes como por exemplo compensação de jornada, possibilidade de transferência do local de prestação de serviços, enfim, todos os ajustes são feitos pelo contrato de trabalho.

Mas, e se faltar algum detalhe a ser ajustado e o(a) funcionário(a) de Recursos Humanos perceber apenas depois ou até mesmo em auditoria trabalhista, verificando a falta de algum ajuste, o que fazer?

Neste caso o aditivo ao contrato de trabalho precisa ser firmado com o funcionário, para que todos os ajustes sejam feitos de maneira expressa, ou seja, por escrito.

Apesar da validade do ajuste tácito, ou seja, não escrito, quem carregará o risco é o empregador. É a empresa quem responderá futuramente, caso seja questionado pelo funcionário ou alegado desconhecimento.

Por isso, é de extrema importância que todos os ajustes, toda a forma de prestação de serviços esteja por escrito no prontuário do funcionário, com o correto arquivamento, para possibilitar a localização futura.

Outro ponto relevante, independentemente se realizado no contrato ou por meio de aditivos, é extremamente importante que a linguagem de tudo o que constar nos documentos seja clara, de maneira que independente do grau de instrução do funcionário(a) seja possível plena compreensão do que está sendo ajustado.

Mais um ponto muito relevante é o momento da assinatura do documento pelo funcionário(a), pois o RH jamais poderá presumir que o funcionário compreendeu o que está escrito, o que está assinando, muito pelo contrário, deverá sempre presumir que ninguém entenderá.

Por isso, o momento da assinatura de documentos pelos funcionários deve ser acompanhado pelo(a) funcionário(a) de Recursos Humanos, que poderá dar a oportunidade do(a) trabalhador(a) ler o documento e perguntar se houve plena compreensão.

E aqui nasce um ponto chave, muitos funcionários dirão, sim entendi. Mas você, funcionário de Recursos Humanos treinado jamais poderá virar as costas. É importante mesmo assim, em poucas palavras explicar do que se trata o documento.

Este momento de explicação pode ser antes ou após a entrega do documento ao funcionário, mas é indispensável que seja realizado.

E os funcionários que tem formação, diploma em nível superior, e também necessário ação incisiva na assinatura.

Especificamente nestes casos o funcionário de Recursos Humanos vai precisar ter um feeling se haverá necessidade ou não dos esclarecimentos, pois em muitas situações é esperado pelo próprio funcionário o esclarecimento, em outras situações este funcionário que já tem mais desenvolvimento intelectual para compreender o que está escrito não terá interesse no esclarecimento.

Neste sentido, o RH poderá definir se vale a pena o esclarecimento ou se já está bem definido os termos do contrato e aditivos.

Em conclusão, o mais importante é que o(a) funcionário(a) de Recursos Humanos esteja atento(a) para ao menor sinal de não compreensão, que seja prestado todos os esclarecimentos possíveis, especialmente no momento da admissão, onde o RH é o canal de comunicação, de boas vindas ao funcionário, sendo o momento da assinatura de documentos admissionais muito mais que uma formalidade, mas a verdadeira porta de entrada do funcionário ao ambiente de trabalho e que seja feito com zelo e dedicação, para que a história, o ciclo do funcionário dentro daquela empresa seja positivo desde o primeiro momento, estreitando desde o início o vínculo entre o funcionário(a) e o RH.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

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