A tecnologia facilita diariamente a vida das pessoas e também as atividades laborais e não apenas as atividades administrativas, mas também as atividades operacionais e técnicas.
Isto porque facilita a comunicação entre os empregados, seja entre colegas de trabalho ou entre o chefe e o subordinado, facilita gerenciamento de equipe, controle de atividades.
O aplicativo mais impactante nas relações de trabalho é o aplicativo WhatsApp ou outro similar, que facilite a comunicação (escrita ou por voz) e envio de arquivos em geral.
Mas será que nas relações de trabalho basta instalar o aplicativo e começar a conversar? Esta ação no ambiente corporativo é segura?
Não é seguro ao Empregador permitir a simples instalação do aplicativo e iniciar o uso e o motivo é simples, é obrigação do Empregador garantir um ambiente de trabalho seguro aos Empregados e também a obrigação no controle de jornada.
Neste sentido, podemos analisar pelo menos sob três pontos que demandam responsabilização ou não o uso seguro do WhatsApp, são elas:
Em primeiro lugar existem funcionários que se conectam no ambiente de trabalho e sem qualquer ou intenção profissional trocam mensagens, informações, ocorrendo de forma informal e espontânea. Neste caso não existe nenhuma ingerência, tampouco responsabilidade pelo Empregador.
O segundo aspecto de utilização ocorre quando o Empregador tem conhecimento que seus funcionários utilizam o WhatsApp, mas não determina que se utilize, tampouco que pare a utilização, também não cria regras, porém o funcionário além de utilizar, o faz para contribuir com o trabalho.
E o terceiro aspecto é quando o WhatsApp é corporativo, ou seja, é utilizado em aparelho disponibilizado pela empresa, o Empregador determina ou pelo menos permite a criação de grupos em cada time para facilitar a comunicação, enfim, tem verdadeira função laborativa.
Sob o primeiro aspecto de utilização espontânea e sem finalidade laboral, como já dito dificilmente haverá responsabilização do Empregador.
Entretanto, sob o ponto de vista do segundo e terceiro aspecto o Empregador deverá criar normas seguras de utilização, dar conhecimento a todos os empregados das regras de utilização e fiscalizar o uso do aplicativo.
Esta implantação de regras para o uso do WhatsApp deve ser realizada desde o momento da admissão ou do início do uso do aplicativo, e deverá ser tratado sobre o que e permitido e o que é proibido.
Dentre as principais regras deve se estabelecer a proibição de:
- transmitir mensagens ou informações estranhas ao exercício profissional;
- desrespeito com os colegas de trabalho, imagens ou palavras obscenas ou de baixo calão;
- acessar e responder às mensagens antes ou após o início e término da jornada de trabalho;
- acessar o aplicativo para leitura, respostas ou ligações enquanto operando veículos ou máquinas que exijam atenção exclusiva;
- transmitir informações a terceiros que não estejam vinculados ao grupo de trabalho ou por qualquer motivo não tenham a necessidade de acessar as informações;
Dentre as proibições e obrigações acima é importante que expressamente pelos Empregados também:
- Tratamento com respeito e denunciar atos desrespeitosos;
- Manter sigilo profissional com relação as mensagens do grupo;
A importância de se estabelecer regras por escrito, cientificar os Empregados das obrigações, proibições e consequências é de extrema importância, pois a responsabilidade em proporcionar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado para todos os Empregados é do Empregador.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados