Entrega de empreendimento novo, quais responsabilidades da construtora?

Quando existe a entrega de um empreendimento novo, onde se instala um condomínio ou loteamento, quais as responsabilidades da construtora?

Nestas situações, estaremos abaixo neste artigo descrevendo sobre as situações que geralmente ocorrem quando se da a entrega de um empreendimento novo.

A primeiro momento, assim que realizada a entrega de um empreendimento/condomínio, é eleito um sindico para este empreendimento na assembleia, e, este sindico possui uma responsabilidade perante ao condomínio de receber a entrega do empreendimento e a sua vistoria inicial.

Nesta vistoria, ele pode verificar junto ao memorial descritivo, todos os itens que foram prometidos pela construtora pra que esteja de acordo e seja fiel ao contratado pelos moradores.

Será analisado no caso da piscina, a metragem, se está em boas condições, operando normalmente, se existem rachaduras, ou caso precise de algum reparo já é informado nesta vistoria.

Os outros pontos como academia, tem que verificar junto ao memorial como seria entregue, se com equipamentos, se os equipamentos estão funcionando, se sem equipamentos, com espelho, sem espelho. Tudo deve ser analisado para que possa ser repassado a construtora os itens que estão faltando, não estão de acordo para que possa ser corrigido o mais rápido possível.

Quadra de futebol, se está de acordo.

Precisa ser analisado criteriosamente pois este é o momento de verificar se todos os itens estão de acordo.

As construções destes locais se estão de acordo, como pintura, elétrica, alvenaria, quaisquer problemas que apresente de cara precisa ser apontado a construtora para que realize o reparo.

Mas e nos casos onde por exemplo, a tubulação subterrânea que é algo de difícil acesso não foi inspecionado e, posteriormente apresentou problemas na passagem de fiação das operadoras de tv a cabo e telefonia?

Deve ser notificada a construtora para que tome as providências para correção e verificação, pois é de sua responsabilidade, sendo um vicio oculto, não sendo possível a sua análise superficial do problema, somente com a empresa precisando passar a fiação que foi descoberto.

O que seria mais interessante na entrega de um empreendimento é a contratação de uma empresa para elaborar um laudo técnico onde possa averiguar todos os defeitos do imóvel que são de responsabilidade da construtora para que essa, por sua vez, possa tomar as providências e arrumar os defeitos, sanando os problemas.

E nos casos onde a construtora se nega a realizar os serviços apontados no laudo inicial ou no laudo que a empresa elaborou, pode ser tomada a medida judicial cabível, para que seja ressarcido os danos e prejuízos que o empreendimento está suportando devido as falhas na entrega do empreendimento.

Nos tribunais existem diversa ações contra as construtoras que acabam entregando os empreendimentos sem tomar cuidado com estes aspectos, por não querer atrasar a obra e incorrer em outras penalidades acabam por sua vez entregando o empreendimento com algumas falhas, sendo que, em casos onde o sindico não visualiza nem os moradores, pode ser que mais a frente suporte um prejuízo devido a esta situação.

Mesmo os defeitos aparecendo posteriormente, sendo comprovando que foram vícios ocultos, não sendo possível a sua identificação, como problemas de fundação, estruturais, tubulações subterrâneas, ou outros defeitos, pode ser alegado na justiça para que seja decidido a favor dos consumidores ou condômino oestes reparos.

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