Iniciada em 20/04/2023 o julgamento do tema da revisão do FGTS pelo Supremo Tribunal de Justiça, sendo um tema muito aguardado, como está seu andamento? O que foi decidido nos dois primeiros votos?
Estaremos aqui dando um panorama de como está sendo decidido até o momento este tema tão aguardado pelos Brasileiros, pois mexe no bolso de todos.
Diversas pessoas ingressaram com processos judiciais na expectativa de que, a taxa que hoje vem sendo aplicada pada a correção do FGTS seja alterada, pois a TR não reflete mais a inflação, e por diversas vezes está zerada, não sendo corrigido o valor depositado a titulo de FGTS, ocasionando perdas aos Brasileiros.
Em seus votos, os ministros abordam o tema de que a taxa realmente não reflete e não deve ser utilizada, sendo que, ao mínimo, deveria ser utilizada a taxa da poupança que é superior, e mesmo assim, a taxa da poupança hoje com a SELIC alta, reflete perdas aos Brasileiros, mais seria melhor do que a TR que é mais baixa.
Existe ainda a expectativa de que os outros ministros possam votar em diferente do que foi os dois primeiros, mas precisaremos aguardar a votação que será retomada dia 27/04/2023, para entender o que será decidido, como será aplicada, se retroativa ou daqui pra frente, se estaremos suportando esta perda.
E agora, devo ingressar com a ação judicial para tentar buscar este direito de ter revisado o meu saldo de FGTS?
Esta é sem dúvida a dúvida de diversos Brasileiros, que não ingressaram e ganharam a oportunidade de realizar esta tentativa, pois pode ser que, quem ingresse com a ação judicial possa ver o seu direito em revisar o saldo a seu favor, pois em alguns julgamentos os ministros realizam a modulação de efeitos, ou seja, quem ingressou tem direito, quem não ingressou não tem direito.
Não sabemos se será este o caso, mas é uma tentativa de resguardar os direitos, pois havendo a modulação de efeitos, não será mais possível ingressar com a medida judicial para garantir o direito caso seja ele modulado.
Quem tem direito a esta revisão são os trabalhadores que na época de 1999 a 2013 possuíam saldo no FGTS, que no caso, a correção era de 3% ao ano mais a TR que geralmente é zerada.
Caso tenha saldo nesta época, mesmo que utilizou o valor posteriormente pode tentar ingressar com a ação judicial para ver seu direito resguardado caso seja favorável o julgamento e o mesmo seja modulado apenas para as pessoas que ingressaram com a ação judicial.
Mas é uma decisão que terá que tomar, pois terá que ser rápido para juntar os documentos necessários e ingressar com a ação judicial, pois existe um cálculo que precisa ser elaborado e a documentação entregue.
Os documentos necessários para ingressar com esta ação são os documentos abaixo:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
Com estes documentos você pode procurar o seu advogado de confiança para que possa realizar a tentativa de ingressar com a ação judicial, pois como dito, não sabemos como será os outros votos, que pode trazer a modulação de efeitos neste julgamento tão aguardado.