Recebi um cheque para pagamento de uma dívida ou negócio, ao realizar a apresentação para compensação do crédito, o mesmo retornou com a informação de insuficiência de fundos, e agora?
Estaremos hoje abordando este tema que atualmente está caindo em desuso, mas é importante sabermos como tratar da situação pois, em alguns casos, ainda é muito utilizado, em alguns estabelecimentos, ou em alguns tipos de transação, o cheque.
O cheque é um instrumento de pagamento que a época foi criada para realizar pagamentos seja de forma a vista, pré-datada e em alguns casos o parcelamento de um pagamento.
Com a facilidade e modernidade dos dias atuais, o cheque acabou caindo em desuso pois como existem os cartões de crédito e débito e foram tomando o espaço e ganhando o gosto dos Brasileiros, por se tratar de uma facilidade enorme em não ter que ficar andando com um talão de cheques, sendo substituído por cartões que em algumas vezes já estão sendo utilizados em celulares, não necessitando nem mais utilizar os cartões para pagamento.
Mas como ainda existem alguns lugares que se utilizam desta metodologia para recebimento dos valores, é necessário tratar do tema, para que possa ser recebido o valor do crédito negociado.
A lei que trata do cheque é a 7.357 de 1985, onde ela trata desde a suas características necessárias para que o cheque se torne o instrumento de pagamento, com os requisitos obrigatórios.
Ele pode ser emitido ao portador, que seria a pessoa que possui o cheque, mas precisa ser respeitado o valor máximo, ou seja, R$ 99,99.
Pode ser emitido nominal, que é obrigatório quando se ultrapassa o valor de R$ 100,00, sendo que o beneficiário se torna a pessoa a quem foi destinado o cheque, ou caso esta pessoa realize o endosso a outra pessoa.
Cheque administrativo é um cheque que é emitido pelo próprio banco, ele pode ser comprado no banco, este é um cheque que o banco reserva o valor da conta do devedor e emite em nome do credor.
Para que se possa realizar a cobrança de um cheque que, ao ser depositado o mesmo retorne devido a insuficiência de fundos, existem algumas modalidades de cobrança deste valor na esfera judicial.
Inicialmente temos o prazo de apresentação, que é de 30 dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 dias quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Após este prazo de apresentação, inicia-se o prazo para que possa cobrar este título de forma judicial, ou seja, pode ingressar com a ação de execução, observando o prazo de 6 meses.
Caso supere os 6 meses da apresentação, existe uma segunda ação judicial que pode ser proposta para a cobrança deste título, a ação de enriquecimento ilícito, sendo que deve ser observado prazo máximo de 2 anos para ingressar com esta ação, sendo uma ação onde precisa apenas apresentar o cheque para que possa ingressar com esta ação judicial.
Existe ainda, a ação monitória, que é utilizada em casos para a cobrança de cheque que sejam inferiores a 5 anos da apresentação, sendo que neste tipo de ação é necessário apresentar prova, histórico do cheque para esta cobrança.
Passados mais de 5 anos, não é mais possível realizar a cobrança judicial, sendo possível apenas a cobrança de forma extrajudicial, que acaba não surtindo muito efeito.
Desta forma, é importante se atentar aos prazos para que não deixe de cobrar um cheque, seja de forma amigável ou judicial.