Quais são os cuidados que devo tomar na aquisição de veículos usados, seja de pessoa jurídica ou de pessoa física?
Hoje estaremos tratando de um assunto que os Brasileiros adoram, a compra de um carro, que para alguns é um símbolo ao se completar os 18 anos de idade.
Neste momento de aquisição de um veículo usado, é muito importante se atentar a alguns pontos que são muito importantes neste tipo de aquisição, e existem diferenças entre a compra de um veículo usado de pessoa física e de pessoa jurídica.
Pela pouca idade em que estes compradores acabam realizando este tipo de compra, é importante ressaltar os pontos mais importantes e que merecem ser analisados para realizar a melhor aquisição, seja de uma pessoa física ou pessoa jurídica.
Vamos começar a tratar do caso da aquisição de um veículo usado de pessoa física, onde duas pessoas físicas, que não realizam o comercio de veículos com habitualidade devem se atentar a questão de garantia, sendo quais obrigações de que estas pessoas possuem entre si.
Neste tipo de negociação, feito entre duas pessoas físicas, o melhor a ser feito é um contrato para que ao menos, resguarde os direitos do comprador, que este caso, poderia inserir uma cláusula de garantia de 30 dias.
Não sendo possível realizar este contrato, o que pode ser feito para se resguardar é levar o veículo a um mecânico de sua confiança, fazer as buscas no sistema do Detran e buscas judiciais mínimas, para evitar qualquer problema que possa ter o veículo.
Mesmo assim, apresentando algum defeito e não existindo o contrato, pode ser invocado na justiça, o pedido de garantia do veículo através do Código Civil, onde este Código prevê que caso exista um vício oculto, que sendo impossível o comprador constatar no momento da compra, o comprador deve notificar o vendedor em um prazo de 30 dias para que ele possa abater o valor do veículo ou em alguns casos, realizar a devolução.
Mas a obrigação nestes casos para evitar qualquer problema é elaborar um laudo por um especialista, que hoje existem diversas empresas para realizar este tipo de laudo, também mecânicos ou pessoas conhecedoras do assunto.
O outro ponto que estaremos analisando é a questão de que a compra é feita através de uma empresa que comercializa veículos, ou seja, uma pessoa jurídica que comercializa veículos.
Neste caso, como funciona a questão da garantia?
Para estas empresas quando se realiza a venda do veículo são obrigatórias a cumprir o prazo de garantia de 90 dias, além de realizarem um contrato de compra e venda prevendo algumas situações onde os compradores também devem se atentar, no caso de veículo usado, como troca de óleo obrigatória, peça de motor como correia dentada ao pegar o veículo, pois se constar no contrato e o comprador não realizar a manutenção obrigatória, poderá perder esta garantia perante ao lojista, pois não seguiu as regras obrigatórias que foram impostas devido o veículo ser usado.
Mas a loja está constando apenas garantia de motor e câmbio, é correto isso?
Caso o veículo apresente um defeito que, sabidamente já veio com o veículo que foi adquirido, pode ser exigido o reparo da empresa que realizou a venda do veículo, e no caso, o comprador pode pleitear junto a empresa que vendeu o veículo a troca do veículo por outro do mesmo modelo, pedir o dinheiro de volta com correção monetária, ou abater os valores gastos no preço total do veículo.
De qualquer forma, é muito importante solicitar os laudos ao lojista, documentos do Detran que comprovem que o veículo não contém nenhum problema, evitando desgaste futuro da aquisição deste veículo.