O que eu devo saber na hora de adquirir um veículo usado?

Quais são os cuidados que devo tomar na aquisição de veículos usados, seja de pessoa jurídica ou de pessoa física?

Hoje estaremos tratando de um assunto que os Brasileiros adoram, a compra de um carro, que para alguns é um símbolo ao se completar os 18 anos de idade.

Neste momento de aquisição de um veículo usado, é muito importante se atentar a alguns pontos que são muito importantes neste tipo de aquisição, e existem diferenças entre a compra de um veículo usado de pessoa física e de pessoa jurídica.

Pela pouca idade em que estes compradores acabam realizando este tipo de compra, é importante ressaltar os pontos mais importantes e que merecem ser analisados para realizar a melhor aquisição, seja de uma pessoa física ou pessoa jurídica.

Vamos começar a tratar do caso da aquisição de um veículo usado de pessoa física, onde duas pessoas físicas, que não realizam o comercio de veículos com habitualidade devem se atentar a questão de garantia, sendo quais obrigações de que estas pessoas possuem entre si.

Neste tipo de negociação, feito entre duas pessoas físicas, o melhor a ser feito é um contrato para que ao menos, resguarde os direitos do comprador, que este caso, poderia inserir uma cláusula de garantia de 30 dias.

Não sendo possível realizar este contrato, o que pode ser feito para se resguardar é levar o veículo a um mecânico de sua confiança, fazer as buscas no sistema do Detran e buscas judiciais mínimas, para evitar qualquer problema que possa ter o veículo.

Mesmo assim, apresentando algum defeito e não existindo o contrato, pode ser invocado na justiça, o pedido de garantia do veículo através do Código Civil, onde este Código prevê que caso exista um vício oculto, que sendo impossível o comprador constatar no momento da compra, o comprador deve notificar o vendedor em um prazo de 30 dias para que ele possa abater o valor do veículo ou em alguns casos, realizar a devolução.

Mas a obrigação nestes casos para evitar qualquer problema é elaborar um laudo por um especialista, que hoje existem diversas empresas para realizar este tipo de laudo, também mecânicos ou pessoas conhecedoras do assunto.

O outro ponto que estaremos analisando é a questão de que a compra é feita através de uma empresa que comercializa veículos, ou seja, uma pessoa jurídica que comercializa veículos.

Neste caso, como funciona a questão da garantia?

Para estas empresas quando se realiza a venda do veículo são obrigatórias a cumprir o prazo de garantia de 90 dias, além de realizarem um contrato de compra e venda prevendo algumas situações onde os compradores também devem se atentar, no caso de veículo usado, como troca de óleo obrigatória, peça de motor como correia dentada ao pegar o veículo, pois se constar no contrato e o comprador não realizar a manutenção obrigatória, poderá perder esta garantia perante ao lojista, pois não seguiu as regras obrigatórias que foram impostas devido o veículo ser usado.

Mas a loja está constando apenas garantia de motor e câmbio, é correto isso?

Caso o veículo apresente um defeito que, sabidamente já veio com o veículo que foi adquirido, pode ser exigido o reparo da empresa que realizou a venda do veículo, e no caso, o comprador pode pleitear junto a empresa que vendeu o veículo a troca do veículo por outro do mesmo modelo, pedir o dinheiro de volta com correção monetária, ou abater os valores gastos no preço total do veículo.

De qualquer forma, é muito importante solicitar os laudos ao lojista, documentos do Detran que comprovem que o veículo não contém nenhum problema, evitando desgaste futuro da aquisição deste veículo.

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