O Presidente da República editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023, com força de Lei, pela qual o salário mínimo foi reajustado em aproximadamente 1,4% e passou ao valor de R$ 1.320,00 a partir do dia 01 de maio de 2023.
O salário mínimo em vigor a partir de janeiro de 2023, que permaneceu vigente até 30 de abril de 2023 era de R$ 1.302,00. A MP1143/2022 que previa o salário mínimo neste valor de R$ 1.302,00 foi revogada a partir de 1º de maio.
Esta discussão estava presente desde que o novo presidente do Brasil tomou posse da Presidência da República, onde havia uma promessa política do reajustamento para 1.320,00.
Entretanto, existe a questão da previsão orçamentária, feita pelo Poder Executivo e precisa ser respeitada em seu ano correspondente, pois ainda que o valor do aumento, a grosso modo, seja baixo, apenas R$ 18,00 comparado ao salário mínimo anterior, é altíssimo impacto deste aumento no orçamento geral.
Isto porque, aos Entes Públicos o valor do salário mínimo é a base para pagamento de aposentados, pensionistas, BPC – Benefício de Prestação Continuada e Seguro Desemprego, sendo alto o impacto financeiro, representando bilhões de reais.
O aumento da capacidade financeira com certeza impacta em toda cadeia produtiva, pois existe maior circulação da moeda com aumento no consumo e por consequência o aumento do fluxo de produção nas indústrias, o que reflete em toda cadeia produtiva de uma maneira geral, como insumos, transportes, entre outros.
Mas não para por aí a importância em saber o valor do salário mínimo, pois apesar de ser indiferente para alguns, para outras pessoas afeta diretamente.
Isto porque, o salário mínimo é a base de cálculo para pagamento de alimentos (pensão alimentícia), como também é base do pagamento de adicional de insalubridade.
Portanto, importante atenção de todos que pagam alimentos, sejam pais, netos, filhos, avós ou qualquer outro familiar que tenha obrigação ao pagamento, pois a partir deste mês de maio/2023 deverá pagar com base no valor reajustado de R$ 1.320,00.
Se você é quem recebe alimentos ou é representante Legal de quem recebe, e se a base de cálculo é o salário mínimo, é importante também observar se o valor correto foi depositado e caso não tenha sido, informe a quem paga sobre o reajuste e necessidade de calcular corretamente.
Ao Empregador, a exemplo do adicional de insalubridade, todo pagamento que tem como base de cálculo o salário mínimo deverá ser reajustado a partir do mês de maio de 2023.
É essencial ter atenção redobrada e circular esta informação de reajuste, pois normalmente o reajuste do salário mínimo acontece apenas uma vez ao ano, no mês de janeiro, por isso podem existir enganos.
As últimas modificações que aconteceram de forma parcial foram em 2011 e em 2020, por isso é importante a aplicação da Lei, mas também o equilíbrio e disseminar a informação, a fim de que todo pagamento baseado no salário mínimo seja realizado com o valor reajustado.
Os anos de eleição são por natureza muito agitados e esta era uma promessa política do Presidente antes da sua eleição, a qual não foi cumprida de imediato por questões orçamentárias e burocráticas, mas as expectativas permaneceram e agora se concretizou com o aumento do valor. Com isso, não pretendendo entrar na discussão política, mas sim jurídica, a partir de agora a o Decreto está em vigor, com força de Lei e deverá ser cumprido por todos.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados