Interfone em condomínio, de quem é a responsabilidade por sua manutenção?

Quando aparece um defeito e não está funcionando a comunicação através do interfone, quem devo acionar para efetuar o reparo? Ele deve ser custeado pelo condomínio ou pelo condômino? E quando o equipamento quebra, quem precisa realizar a sua reposição?

No artigo de hoje, estaremos discutindo a situação de interfones em condomínio, que é uma ferramenta muito útil de comunicação entre a portaria e as unidades do condomínio, para que possa ser anunciado a chegada de um visitante, ou compra de uma pizza, até mesmo a chegada de entrega para os condôminos para que possam efetuar a retirada de sua encomenda na portaria do condomínio.

Por ser um equipamento que geralmente possui fiação dentro do condomínio, esta rede de interfones deve ser mantida uma manutenção preventiva a fim de evitar alguns problemas comuns que acabam ocorrendo no condomínio com estes equipamentos, como interferências, chiados, falha quando precisa abrir o portão através de comando direto pelo interfone, desgastes na fiação.

E de quem afinal é a responsabilidade de manter estes interfones em pleno funcionamento, do condomínio ou do condômino que está sendo afetado por aquele problema?

Quando o imóvel é entregue pela incorporadora, ela já prevê a instalação deste equipamento em todas as unidades do condomínio, para que funcionem corretamente. Em se tratando de imóvel ainda em garantia pela construtora, o condomínio quando apresenta qualquer tipo de problema relacionado a infraestrutura dos interfones, pode acionar a construtora para efetuar os devidos reparos nesta rede, a fim de que a comunicação via interfone seja restaurada, caso a construtora não efetue a manutenção, o condomínio pode realizar e cobrar na justiça os valores gastos contra a construtora.

Caso o condomínio não se encontre mais em garantia, o condomínio deve se responsabilizar por toda infraestrutura dos interfones, caso apareça algum defeito ele deve corrigir, podendo contratar uma empresa especializada no assunto para auxiliar e gerir este problema dentro do condomínio.

Esta empresa que o condomínio contrata para efetuar os reparos na rede de interfones, ele pode analisar o problema que está sendo apresentado para que possa ser avaliado se está na rede externa do condomínio, se está vindo da rede interna da unidade, e em alguns casos pode se chegar na conclusão de que o defeito na verdade está no aparelho que o condômino está utilizando, seja por mau uso, ou seja porque o condômino efetuou a troca do aparelho por outro que achou mais bonito, e que pode combinar com sua decoração.

Identificado o problema, constatando que que este se deu na rede externa ou até a rede interna da unidade, o condomínio deve efetuar o reparo, para que seja mantida a comunicação interna do condomínio.

Mas quando identificada que o problema foi ocasionado por mau uso do equipamento, ou o condômino acabou efetuando a troca do aparelho pois achou um mais bonito que possa combinar com sua decoração, a responsabilidade passa a ser do condômino, pois a troca do aparelho danificado por mau uso, ou a compra de um aparelho que não funciona no condomínio passa a ser de sua responsabilidade, não tendo o condomínio que arcar com a troca deste aparelho para solucionar o problema.

Quando existe um inquilino no imóvel, é necessário observar que este é um problema entre locador e locatário, devendo entre eles resolverem este problema, seja por mau uso ou troca do equipamento por um que funcione.

A comunicação através do interfone é muito importante dentro de um condomínio, pois liga a portaria as unidades do condomínio, para tratar desde a entrega de uma pizza até a autorização de entrada de uma pessoa ao condomínio.

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