
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
A CLTA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 157 traz previsão quanto as obrigações primárias do Empregador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
A Lei trabalhista traz as normas primárias que devem ser seguidas pelos Empregadores, para assegurar o ambiente de trabalho seguro.
Mas não deve se perder de vista as normas regulamentadoras e demais orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como também das orientações das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
O supracitado artigo de Lei, determinam que é obrigação do Empregador cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, isto significa que, não basta o empregador orientar o Trabalhador no momento da admissão, não basta entregar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) dentre tantas outras obrigações.
Isto porque, ao Empregador também cabe fazer cumprir as normas de saúde e segurança, ou seja, deve promover treinamentos e cursos, obrigar a utilização de EPIs, aplicar as penalidades ao contrato de trabalho caso o Trabalhador deixe de utilizar o EPI, como também qualquer outra norma de segurança e saúde do trabalho. É obrigação do Empregador fazer cumprir pelo trabalhador as normas determinadas pela Legislação Trabalhista e pelo próprio empregador, deve se criar uma verdadeira cultura dentro da empresa.
Cabe também ao Empregador adotar todas as medidas protetivas determinadas pelos órgãos competentes e facilitar, ou pelo menos não dificultar a atuação dos agentes fiscalizadores.
Ao Empregador também compete o fornecimento de diretrizes aos trabalhadores sobre as medidas de segurança, a fim de prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, conscientizando quanto aos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho
São as mais diversas as formas de conscientizar e uma variedade de assuntos podem ser englobados como o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), a ergonomia (postura correta na execução do exercício profissional), a forma correta de manuseio de equipamentos e produtos, o trabalho em altura e suas normas específicas de segurança, entre tantas outras formas que vão variar de acordo com o ramo de atividade e exercício profissional.
Com a correta orientação, fiscalização, punição se for o caso de não cumprimento da norma, e as políticas de conscientização o Empregador demonstra claramente o compromisso que assume perante o trabalhador com a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, atribuindo ambiente de trabalho seguro.
Em conclusão, são inúmeras normas que regulam a atuação do Empregado e Empregador e a convivência em sociedade como um todo, entretanto, sempre que existe boa fé, equilíbrio e honestidade nas relações humanas é evidente que a relação será pacífica, os ciclos existentes entre as pessoas e empresas serão saudáveis e com a união de esforços entre Empregador e Empregado a segurança pessoal estará garantida.
O que muitas vezes acontece é a falta de informação quanto as inúmeras possibilidade existentes de garantir um ambiente seguro de trabalho, mas esta realidade deve mudar, pois estamos vivendo no século da informação multiplicada, em que a velocidade da transmissão de informação é altíssima e ajuda em muito todos os ramos de atividade, todas as áreas da sociedade.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados