NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 158 traz previsão quanto as obrigações primárias do Trabalhador, no cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme segue in verbis:

Art. 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 
Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Evidentemente a CLT e toda Legislação Trabalhista não traz obrigações e normas apenas ao Empregador, em que pese em algumas oportunidades o Empregador tenha esta impressão, devido ao maior peso das obrigações com toda certeza recair sim sobre a empresa, que assume os riscos da atividade econômica.

Neste sentido os trabalhadores também têm normas e obrigações que devem observar e cumprir rigorosamente, sob pena de imposição das penalidades ao contrato de trabalho, como também em caso de acidente por inobservância das normas de segurança ditadas pela Legislação e pelo Empregador, pode ser alto o preço a pagar, como a própria vida ou integridade física.

Toda norma é criada visando atribuir segurança ao ambiente de trabalho e por consequência para atuação segura dos trabalhadores. A intenção é sempre o exercício profissional seguro.

Como já é de conhecimento geral, será considerado ato faltoso do Trabalhador, portanto passível de penalidade ao contrato de trabalho como advertência, suspensão e até justa causa, a não utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como também desrespeitar as instruções do Empregador.

Os EPIs e normas não são opcionais, são de obrigatória observância e utilização pelos Trabalhadores, não utilizou deve existir a penalização, pois a consequência física e mental pode ser grave ao Trabalhador, como também a consequência financeira em caso de acidente ou afastamento é grave ao Empregador.

Importante pontuar que, o Empregador tem a obrigação de ditar as normas de saúde e segurança do trabalho, como também orientar, treinar, disponibilizar EPIs, enfim, cumprir todas as normas, orientações e políticas criadas pelos Órgãos competentes e responsáveis pela segurança e saúde do ambiente de trabalho.

Mas não é só, ao Trabalhador cabe observar as normas, como também colaborar com o Empregador para se fazer cumprir todas as normas e dispositivos sobre as normas de saúde e segurança do ambiente de trabalho.

É sempre importante observar que a Legislação Trabalhista como um todo atribui responsabilidades e obrigações ao Empregador e também ao Trabalhador, mas na prática em muitos casos, existe apenas a demonstração dos seus direitos quando existe um conflito e se esquecem que também tem obrigações a cumprir.

Ao Empregador é importante criar as normas, fiscalizar e exigir o fiel cumprimento, mas também é importante guardar evidências, pois frente a uma Reclamatória Trabalhista ou qualquer tipo de fiscalização será extremamente favorável a comprovação documental.

Ao Empregado também é importante o entendimento da responsabilidade que possui frente as normas de saúde e segurança, como ao cumprimento de toda orientação do Empregador, pois poderá ser responsabilizado em caso de descumprimento.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

 

 

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