Para raio em condomínio.

Qual os riscos envolvidos quando não se tem o para raios instalado no condomínio? A legislação municipal ou estadual pode realizar esta obrigação da instalação do equipamento? Caso não seja instalado, quais seriam as implicações legais?

No artigo de hoje, estaremos abordando as responsabilidades do condomínio em relação a instalação do equipamento de para raios, sendo que a NBR 5419 e a legislação municipal e estadual também tratam sobre o assunto, que é muito importante para a segurança dos moradores de um condomínio.

Quando falamos em condomínio, existem os condomínios residenciais e comerciais, e ambos os locais são suscetíveis a descargas atmosféricas de eletricidade, o que pode resultar em danos à estrutura e aos equipamentos elétricos. Para evitar estes riscos, é importante que sejam adotadas medidas adequadas de proteção contra raios.

Responsabilidades do Condomínio

O condomínio é responsável por garantir a segurança dos moradores e a integridade da edificação. Nesta linha, cabe ao condomínio a instalação e a manutenção de sistemas de proteção, para raios, quando exigidos pela NBR 5419 ou legislação estadual e ou municipal. A norma NBR 5419 estabelece as diretrizes para o projeto, a instalação e a manutenção dos sistemas de proteção contra raios.

Além disso, o condomínio deve realizar inspeções periódicas nos equipamentos de proteção instalados, a fim de garantir sua eficácia. Caso seja identificada alguma falha ou necessidade de reparo, o condomínio deve providenciar as devidas correções.

A Lei Federal nº 12.608/2012 estabelece as diretrizes para a política nacional de proteção e defesa civil e menciona a importância de se adotar medidas preventivas contra descargas atmosféricas.

Responsabilidades dos Moradores

Os moradores também têm responsabilidades em relação à proteção contra raios no condomínio. Eles devem seguir as fornecidas pelo condomínio e devem adotar as medidas de segurança recomendadas. Isso inclui, por exemplo, evitar o uso de equipamentos eletrônicos durante tempestades e desconectar os aparelhos da tomada.

Ademais, os moradores devem comunicar imediatamente ao síndico ou à administração do condomínio qualquer problema relacionado aos sistemas de proteção contra raios quando identificados por eles. Essa comunicação permite que eventuais falhas sejam corrigidas pelo condomínio, garantindo a segurança de todos.

Problemas decorrentes da Ausência de Equipamentos de Proteção

A falta de equipamentos de proteção contra raios em condomínios pode ocasionar diversos problemas, pois as descargas atmosféricas podem causar incêndios, danos estruturais, perda de equipamentos eletrônicos e até mesmo acidentes com moradores e funcionários.

Ainda, a ausência de sistemas de proteção adequados pode resultar em implicações legais para o condomínio. Em caso de danos a terceiros ou a unidades autônomas, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados.

 

A instalação de equipamentos de proteção contra raios pode ter implicações no seguro condominial. Em diversas situações, as seguradoras podem exigir que o condomínio comprove a implementação adequada desses sistemas para a concessão da apólice.

Quando existe um sinistro, a falta de sistemas de proteção adequados pode levar à negativa de cobertura pela seguradora, sendo que o condomínio arcaria com os prejuízos.

A proteção contra raios em condomínios é uma questão de segurança e responsabilidade compartilhada entre o condomínio e os moradores. A legislação vigente estabelece as situações que devem obrigatoriamente possuir este equipamento e a sua devida manutenção.

Portanto, é essencial que condomínios e moradores estejam conscientes de suas responsabilidades, adotando as medidas preventivas e adequadas, que cumpram a legislação vigente, a fim de garantir a segurança daquele condomínio e seus moradores.

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