Garantia de imóvel adquirido na planta em condomínio.

Quais são os prazos para reclamar a garantia do imóvel adquirido na planta? O que é coberto pela garantia de imóvel novo adquirido na planta? Como deve ser acionada esta garantia e como evitar para perder o direito de acionar a garantia?

No artigo de hoje, estaremos tratando sobre a questão da aquisição de imóvel na planta em condomínio, em seus aspectos práticos em relação a garantia do imóvel, que a construtora deve fornecer aos compradores, quais responsabilidades passam a ser do condomínio, e o que acontece nas situações onde não são respeitadas a questão da garantia e também os problemas que os compradores enfrentam com a negativa da cobertura da garantia.

Responsabilidades da construtora.

A construtora é responsável pela entrega do imóvel adquirido dentro do prazo firmado em contrato, bem como pela qualidade e integridade da obra. Ela se responsabiliza e é obrigada a reparar vícios ou defeitos construtivos que comprometam a solidez e a segurança do imóvel, bem como os defeitos que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina.

Essa responsabilidade abrange não apenas os defeitos aparentes, mas também os chamados vícios ocultos, que são aqueles que só se manifestam após a entrega das chaves. A garantia para esses vícios geralmente é de cinco anos a partir da entrega do imóvel, conforme previsto em nosso Código Civil.

Responsabilidades do condomínio.

Após o imóvel ser recebido e entregue, as responsabilidades pela manutenção e conservação passam para o condomínio. O condomínio deve assegurar que as áreas comuns estejam em bom estado de conservação, realizando reparos necessários e garantindo a segurança e o conforto dos moradores. A gestão adequada dos recursos financeiros também é uma responsabilidade do condomínio.

Prazos de garantia.

Os prazos de garantia para imóveis adquiridos na planta podem variar de acordo com o tipo de defeito. No caso de vícios aparentes, que são aqueles que podem ser identificados na entrega das chaves, o prazo geralmente é de 90 dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para vícios ocultos, como mencionado anteriormente, o prazo pode ser de até cinco anos após a entrega do imóvel.

Coberturas da garantia.

As coberturas da garantia do imóvel adquirido na planta envolvem tanto os vícios aparentes quanto os vícios ocultos. A construtora é responsável por corrigir os defeitos que comprometam a solidez, a segurança e a habitabilidade do imóvel. Isso inclui problemas estruturais, hidráulicos, elétricos, entre outros. O objetivo da garantia é assegurar que o imóvel esteja em conformidade com as especificações e as normas técnicas aplicáveis.

Quando a garantia é negada.

Caso a construtora negue a garantia para um defeito legítimo, o comprador tem direitos garantidos pela legislação. A primeira medida é entrar em contato com a construtora, por escrito, relatando o problema e solicitando as devidas providências. Caso não haja resposta satisfatória, o comprador pode buscar a orientação de um advogado especializado e, se necessário, acionar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.

Deve ficar atento e não deixar passar de 180 dias para ingressar com a medida judicial, evitando a perda do seu direito.

A garantia de imóvel adquirido na planta é um direito do comprador e uma responsabilidade da construtora. A nossa legislação oferece proteção aos consumidores nesse sentido, estabelecendo prazos, coberturas e medidas a serem tomadas em caso de negativa da garantia. É importante que os compradores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação especializada para garantir a solução adequada dos problemas identificados. Dessa forma, a segurança e a satisfação dos adquirentes de imóveis na planta serão preservadas, fortalecendo o mercado imobiliário como um todo.

https://www.youtube.com/watch?v=gFFpiTiBweQ

Autor