MENOR DE IDADE PODE TRABALHAR?

Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito?

Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos.

A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais.

Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório:

  • Firmar contrato de aprendizagem;
  • O contrato deve ser escrito e por prazo determinado;
  • Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada;
  • Jornada de até 6 (seis) horas diárias;
  • Conceder período de férias;
  • Pagamento de vale transporte;
  • Pagamento de 13º salário;
  • Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos;

E as obrigações do jovem aprendiz, são:

  • Estar matriculado em ensino regular;
  • Frequentar as aulas;
  • Ter bom rendimento escolar;
  • Cumprir o horário de trabalho firmado no contrato;
  • Respeitar as regras e normas da empresa;

Já o jovem que conta com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderá trabalhar, entretanto é necessário que esteja habilitado profissionalmente para o exercício da atividade profissional.

Entre as principais regularizações, temos:

  • Emitir a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Tem os mesmos direitos do trabalhador, conforme regra geral da CLT, inclusive direitos ao FGTS e Recolhimento previdenciário;

Quais as obrigações do jovem trabalhador:

  • Deve cumprir a jornada de trabalho;
  • Cumprir as normas e regulamentos da empresa;
  • Estar matriculado no ensino regular e ter bom rendimento;
  • Ter respeitado seu tempo de frequência escolar;

Em ambos os casos é obrigatório que o horário de trabalho não influencie no rendimento e frequência escolar.

Além disso, o menor de idade ao menor de idade:

  • É proibido trabalhar em jornada noturna;
  • É proibido trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso;
  • E proibido trabalhar em serviços que possam prejudicar sua moralidade.
  • As atividades desempenhadas devem ser correlacionadas para proporcionar o melhor desenvolvimento do adolescente;

Ao menor de 18 anos que exerce atividade, também é obrigatório que o período de férias coincida com o período de férias escolares.

As assinaturas dos recibos de pagamento podem ser feitas pelo menor de idade, porém a rescisão do contrato de trabalho ou do contrato de aprendizagem obrigatoriamente deve ter a representação dos pais ou representantes legais.

O menor de 18 anos que exerça atividade de trabalho tem proteção pela legislação e pela Constituição Federal, pois precisam ter asseguradas as condições necessárias e saudáveis ao desenvolvimento moral, social, físico, psíquico e emocional. A criança e o adolescente tem o direito ao ensino e também ao laser, devendo existir a introdução ao mercado de trabalho com toda certeza, mas de acordo com a maturidade deste adolescente e de forma a assegurar a frequência escolar e também todo desenvolvimento social adequado, respeitando os limites da Lei, visando evitar que este adolescente suporte consequências na vida adulta, pelo desenvolvimento irregular na fase precoce da vida.

Pavan & Meschiatti Advogados Associados

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