Esta dúvida é recorrente e a pergunta muito importante, mas qual é a regulamentação que traz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a este respeito?
Os artigos 402 e seguintes da CLT elencam a proteção do trabalho do menor, determinando normas a serem seguidas ao exercer as atividades laborais, o que é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, menores de 18 anos.
A Legislação trabalhista como também o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem previsão sobre a proteção do trabalho do menor de idade, mas a Constituição Federal em seu artigo 7º, também regulamenta proibições expressas, que foram reproduzidas pelas Leis infra-constitucionais.
Neste sentido, é vedado o trabalho infantil, sendo, portanto, vedado o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Para exercício profissional, ao menor aprendiz é obrigatório:
- Firmar contrato de aprendizagem;
- O contrato deve ser escrito e por prazo determinado;
- Pagamento de salário mínimo por hora trabalhada;
- Jornada de até 6 (seis) horas diárias;
- Conceder período de férias;
- Pagamento de vale transporte;
- Pagamento de 13º salário;
- Contrato de trabalho pode ser firmado por no máximo 2 anos;
E as obrigações do jovem aprendiz, são:
- Estar matriculado em ensino regular;
- Frequentar as aulas;
- Ter bom rendimento escolar;
- Cumprir o horário de trabalho firmado no contrato;
- Respeitar as regras e normas da empresa;
Já o jovem que conta com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderá trabalhar, entretanto é necessário que esteja habilitado profissionalmente para o exercício da atividade profissional.
Entre as principais regularizações, temos:
- Emitir a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Tem os mesmos direitos do trabalhador, conforme regra geral da CLT, inclusive direitos ao FGTS e Recolhimento previdenciário;
Quais as obrigações do jovem trabalhador:
- Deve cumprir a jornada de trabalho;
- Cumprir as normas e regulamentos da empresa;
- Estar matriculado no ensino regular e ter bom rendimento;
- Ter respeitado seu tempo de frequência escolar;
Em ambos os casos é obrigatório que o horário de trabalho não influencie no rendimento e frequência escolar.
Além disso, o menor de idade ao menor de idade:
- É proibido trabalhar em jornada noturna;
- É proibido trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso;
- E proibido trabalhar em serviços que possam prejudicar sua moralidade.
- As atividades desempenhadas devem ser correlacionadas para proporcionar o melhor desenvolvimento do adolescente;
Ao menor de 18 anos que exerce atividade, também é obrigatório que o período de férias coincida com o período de férias escolares.
As assinaturas dos recibos de pagamento podem ser feitas pelo menor de idade, porém a rescisão do contrato de trabalho ou do contrato de aprendizagem obrigatoriamente deve ter a representação dos pais ou representantes legais.
O menor de 18 anos que exerça atividade de trabalho tem proteção pela legislação e pela Constituição Federal, pois precisam ter asseguradas as condições necessárias e saudáveis ao desenvolvimento moral, social, físico, psíquico e emocional. A criança e o adolescente tem o direito ao ensino e também ao laser, devendo existir a introdução ao mercado de trabalho com toda certeza, mas de acordo com a maturidade deste adolescente e de forma a assegurar a frequência escolar e também todo desenvolvimento social adequado, respeitando os limites da Lei, visando evitar que este adolescente suporte consequências na vida adulta, pelo desenvolvimento irregular na fase precoce da vida.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados