Quais são os valores que podem ser cobrados dos inadimplentes em condomínio? Como funciona a cobrança extrajudicial destes débitos? Quando deve ingressar no poder judiciário para a cobrança destes valores? É válida a cobrança de honorários advocatícios na esfera extrajudicial?
No artigo de hoje, estaremos debatendo este assunto que são os valores cobrados dos inadimplentes no condomínio, pois quando existe a inadimplência ela deve ser cobrada para que o caixa do condomínio não fique em déficit ou até mesmo negativo, trazendo prejuízo a todos os moradores daquele local.
As despesas condominiais são uma divisão de todas as despesas suportadas pelo condomínio, e este cálculo também leva em consideração uma taxa de inadimplência, seja ela devido a problemas pontuais ou por aquele condomínio possuir uma taxa já estabelecida de inadimplência.
A questão dos valores referentes a cobrança quando existe inadimplência geralmente são encontradas na convenção do condomínio, que consta as regras e o regimento interno do condomínio, sendo que em alguns casos quando não consta, deve ser seguido o nosso ordenamento jurídico.
Geralmente dentro das convenções são descritas o prazo que os condôminos possuem para quitar o débito quando existe um atraso do pagamento, e após este prazo determinado, as cobranças são passiveis de serem encaminhadas ao departamento jurídico do condomínio que poderá tomar as providências legais.
Até 30 dias vencido.
Quando o débito está dentro do prazo de 30 dias, o valor após o atraso incide correção monetária, multa e juros, que são calculados conforme convenção do condomínio, mas devem respeitar a legislação.
Quem tem o dever de cobrar.
Por ser o síndico o responsável pela cobrança da inadimplência, ele pode contratar um escritório de advocacia para que realize os procedimentos de cobrança na esfera extrajudicial e na esfera judicial, sendo que estará firmando um contrato com este escritório e este contrato tem validade entre as partes no que foi ajustado.
Após 30 dias vencido.
O condomínio ao ficar inadimplente por mais de 30 dias, é encaminhado para o jurídico para que seja efetuada a cobrança, e estas cobranças extrajudiciais vem acompanhada de algumas informações e valores que estaremos descrevendo abaixo.
Quais valores são cobrados e como é sua composição?
Correção monetária é cobrada de acordo com o índice que consta na convenção do condomínio, caso não conste o índice de correção monetária, o índice utilizado geralmente é o que o mercado em geral utiliza como o IGP-M, INPC ou IPCA.
Multa é cobrada de acordo com a convenção, mas se atentando ao limite imposto pela legislação que é de no máximo 2% a multa, não sendo possível cobrar multa superior a esta porcentagem já que foi definida em lei este limite.
Juros é cobrado de acordo com a convenção, podendo ser superior a 1% já que a legislação informa o mínimo mais não limita os juros, sendo que a convenção pode estabelecer 2% ou 3%, mas em regra geral acaba sendo fixado em 1% mesmo esta questão.
Os honorários podem ser cobrados na esfera extrajudicial?
Sim, os honorários advocatícios podem ser cobrados na esfera extrajudicial pelo escritório de advocacia, pois o síndico tem a obrigação de realizar a cobrança dos inadimplentes, mas pode contratar um escritório de advocacia para realizar estas cobranças extrajudiciais e judiciais, sendo que o acordo entre as partes irá valer para que seja cobrado dos inadimplentes os honorários advocatícios, pois eles é quem deram causa no atraso gerando a necessidade de uma cobrança. Esta questão em diversos casos os escritórios submetem a assembleia o contrato de honorários para que os moradores fiquem cientes de como será dada a cobrança dos inadimplentes, bem como os valores estabelecidos e ajustados com o condomínio, para que futuramente não seja de forma alguma questionada esta situação, já que foi submetida a assembleia e aprovada.
Quando é distribuído o processo de cobrança?
É estabelecido com o síndico a régua de cobrança para que seja distribuída a ação judicial, geralmente se aguarda um prazo mínimo para que não fique onerando os condôminos também sobre esta questão, mas pode ser definido em cinco meses de inadimplência no próximo mês, ou seja, o sexto mês é distribuída a ação judicial de cobrança.
Quando se é distribuído o processo, todas as custas e despesas processuais acaba sendo suportada pelo inadimplente, ou seja, aumenta sua dívida, bem como o acaba aumentando também o acréscimo de honorários de sucumbência.
Portanto, muito melhor realizar as tratativas e um acordo de forma extrajudicial sem envolver o processo, pois quando se distribui o processo judicial o aumento do débito chega a ser em muitas vezes 20%, sendo mais benéfico realizar o acordo antes da distribuição.