A resposta é: depende.
E porque depende ou do que dependerá o pagamento ou não destes benefícios?
O vale refeição é um benefício concedido, pelo Empregador ao Empregado que exercer as atividades laborais por mais de 6 horas diárias, além de ser assegurado o efetivo descanso pelo período mínimo de 1 hora.
O vale transporte, por sua vez, é um beneficio que tem a finalidade de reembolsar o custo de deslocamento do profissional até o local de trabalho e também deve assegurar a cobertura de custos para retorno do trabalho para casa. Portanto, é um benefício como forma de reembolso pelo custo de deslocamento.
E se o profissional apresenta atestado médico, como fica o pagamento destes benefícios?
O pagamento dos benefícios será realizado por dia trabalhado, ou seja, se o profissional executou as atividades laborais, terá assegurado o recebimento dos benefícios de vale transporte e vale refeição.
Neste sentido, se o profissional se afastou e apresentou atestado médico, deverá lhe ser assegurado o pagamento do salário, pois com a apresentação de atestado médico deve ser considerada falta justificada. Entretanto, o pagamento dos benefícios dependerá do tipo de atestado.
Ao Empregado que apresentou atestado apenas de comparecimento à consulta médica ou realização de exame, que englobe apenas o período de tempo (horas) que o profissional se afastou, portanto, este profissional compareceu ao trabalho, deverá ser assegurado o pagamento dos benefícios de vale refeição e vale transporte.
O Empregado que apresentou atestado médico de afastamento por 1 dia todo de trabalho ou até 14 dias das atividades laborais, o pagamento de salário será igualmente assegurado pelo caráter de falta justificada, entretanto, o vale refeição e vale transporte não serão pagos e se foram adiantados, poderão ser descontados os dias que efetivamente o profissional não compareceu ao trabalho.
Os afastamentos por atestado médico acima de 15 dias, o pagamento do salário não será assegurado pelo Empregador, devendo o afastamento acontecer pela Previdência Social e também os benefícios não serão quitados pelo Empregador, diante do não comparecimento ao trabalho.
A característica principal dos benefícios de vale transporte e vale refeição é exclusivamente de reposição dos custos para a prestação de serviços, motivo pelo qual o não comparecimento ao trabalho não assegura o pagamento do benefício.
Outra dúvida frequente e em relação ao vale alimentação ou cesta básica, entretanto, o pagamento destes benefícios dependerá do que consta na Convenção Coletiva de cada categoria profissional, portanto, as condições para perda do direito estarão dispostas na Norma Coletiva e precisará ser obrigatoriamente respeitada.
Pavan & Meschiatti Advogados Associados