Atraso superior a 180 dias da entrega de meu imóvel, o que fazer?

⏰ Atraso Superior a 180 Dias na Entrega do Imóvel: Seus Direitos e Como Agir! 🏢

Seu imóvel não foi entregue no prazo e a construtora já ultrapassou os 180 dias de tolerância? 🤔 Saiba que você tem direitos garantidos por lei! Entenda o que fazer nesta situação, como buscar indenização e quais são suas opções para resolver este impasse!

 

🏠 O Sonho da Casa Própria e a Frustração do Atraso 💭

Para muitos brasileiros, a compra de um imóvel representa a consolidação de um sonho. Alguns planejam se casar e iniciar uma nova etapa da vida em seu novo lar, outros buscam sair do aluguel e conquistar sua tão sonhada independência financeira.

 

📝 O Contrato e as Expectativas de Entrega 📆

Na aquisição do imóvel, as construtoras apresentam um cronograma de obras e estabelecem uma data para a entrega. O comprador, confiante, assina o contrato de compra e venda e planeja sua vida com base nesta data prometida.

 

⚖️ A Tolerância Legal: Os 180 Dias Adicionais 🕒

Em alguns casos, as construtoras não conseguem cumprir o prazo inicialmente acordado. Por lei, elas têm direito a um período adicional de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel.

 

🚩 Quando Começa Oficialmente o Atraso? ⏱️

Conforme a Lei 13.786/18 (Lei do Distrato), o atraso oficial só começa a contar após o término do prazo de tolerância de 180 dias. É a partir deste momento que nascem os direitos do comprador.

 

🛣️ Quais São as Opções do Comprador? 🔍

Após o atraso superior a 180 dias, o comprador pode seguir dois caminhos principais:

1️⃣ Rescisão Contratual: Cancelar a Compra e Recuperar o Investimento 💰

Se o comprador decidir não mais aguardar pela entrega do imóvel, ele pode optar pela rescisão contratual:

Restituição Integral: Todos os valores pagos à construtora deverão ser devolvidos de uma só vez.
  • Correção Monetária: Aplicada a contar de cada vencimento das parcelas pagas.
  • Prazo para Pagamento: A construtora tem até 60 dias para efetuar o reembolso.

Súmula 543 do STJ: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.”

2️⃣ Manter o Contrato e Solicitar Indenização pelo Atraso 💼

Se o comprador deseja manter a compra, mesmo com o atraso, ele tem direito a:

Indenização Mensal: Valor equivalente a 0,5% a 1% sobre o valor total do imóvel, correspondente ao que seria o aluguel deste período.
  • Vigência: Esta indenização é devida desde o início do atraso até a efetiva entrega do imóvel.
  • Danos Morais: Possibilidade de pleitear danos morais, dependendo do caso concreto e do entendimento do tribunal.

 

📊 Mudanças no Índice de Correção do Contrato 📈

Outro efeito do atraso superior a 180 dias é a troca do índice de correção do contrato:

Antes do Atraso: INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
  • Após o Atraso: Substituído por outro índice geral, salvo quando a troca é mais gravosa ao consumidor.

 

⚠️ Atenção aos Seus Direitos! 🛡️

Na prática, muitas construtoras tentam aplicar apenas a multa contratual (geralmente de 1% sobre o valor pago), que costuma ser inferior ao valor devido. Para garantir seus direitos plenos, é recomendável buscar assistência jurídica especializada.

 

❓ Danos Morais: Quando São Cabíveis? 💔

O pedido de danos morais deve ser analisado caso a caso:

Nem todos os casos de atraso geram direito a danos morais.
  • Os tribunais podem entender como “mero dissabor” em algumas situações.
  • É essencial avaliar o caso concreto e os precedentes do tribunal competente.

 

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