Responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio.

O síndico responde Civil e criminalmente pelos seus atos perante o condomínio? Como funciona esta prática?

O nosso assunto de hoje é em relação a responsabilidade Civil e Criminal do síndico perante ao condomínio, onde quando ele assume esta função, deve ser levada muito a sério, pois está no comando da instituição condomínio onde diversas pessoas o votaram e elegeram para o mandato, possuindo toda a responsabilidade de gerenciamento daquele empreendimento.

Mais quais são as responsabilidades do síndico?

No nosso Código Civil, em seu artigo 1.348 está elencada as suas responsabilidades:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

    • Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
    • O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Quando ele poderá ser responsabilizado Civil e Criminalmente?

Estaremos analisando alguns cuidados que o síndico deve tomar e ter ciência para não ocorrer em nenhuma responsabilização desnecessária, por falta de atenção ou até mesmo conhecimento de sua parte.

A responsabilidade Civil será atribuída quando o síndico não observar e não cumprir adequadamente as suas atribuições, ocasionando com isso, prejuízo aos condôminos.

Já a responsabilidade Criminal, está ocorre quando ao não cumprir suas atribuições, por ação ou omissão, está pratica ocorrida é considerada crime ou contravenção penal.

E como saber o enquadramento de cada conduta?

Uma situação onde ele poderá responder por crime contra honra é quando comete a injuria, calunia ou difamação, no exercício de seu cargo, outro fato que pode gerar a responsabilização pelo crime é quando ele se apropria de valores do condomínio, transferindo para sua conta pessoal, ou quando não repassa as verbas previdenciárias dos funcionários, sendo o mesmo crime que um empresário dono de uma empresa pode cometer em alguns casos.

Uma situação que ele pode ser levado a responsabilização Civil é quando deixa de efetuar as cobranças da taxa condominial, pois é a responsabilidade dele esta função, que pode ser delegada ao corpo jurídico do condomínio para que realize estas cobranças, extrajudiciais e judiciais, não distinguindo nenhum morador ou fazendo diferença, mas quando não é realizada, e o condomínio fica no prejuízo devido a este fato, ele pode ser responsabilizado Civilmente devido não ter cumprido sua atribuição e causando prejuízo ao condomínio.

Para evitar os problemas, ele deve se atentar a questão de segurança dos colaboradores e terceiros também, no caos de uma execução de serviço, exigir quando necessário a ART para execução do serviço, o uso de EPIs, toda documentação necessária para evitar a responsabilização do condomínio em um caso de acidente ou qualquer outro tipo de problema.

Exigir nota fiscal dos prestadores, tudo deve ser dentro da lei, pois o condomínio é na verdade uma empresa, sem fins lucrativos, que o administrador na figura do síndico deve zelar e cuidar, com suas atribuições elencadas pelo Código Civil mas, não esquecendo, de responsabilidades que não estão elencadas mas devem ser cumpridas, como a exigência de segurança, documentação idônea das empresa que estarão prestando serviço.

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