Quando ocorre este tipo de divergência, convenção trata uma situação e regimento também, mas de forma diferente, posso seguir a mais benéfica? Devo seguir qual neste caso?
Hoje estaremos entendendo como funciona estes dois documentos que regem um condomínio, ou seja, a sua convenção e o seu regimento interno, e qual a importância de cada um, para que o condomínio possa seguir em harmonia, mas em alguns casos, estes documentos acabam tratando do mesmo assunto, mas de forma divergente, neste ponto acaba causando confusão a todos.
A convenção do condomínio é o documento onde consta todas as informações do condomínio, suas normas e regras, mas deve ser respeitada a hierarquia das leis, como o Código Civil, pois nele consta as informações obrigatórias que devem constar na convenção, em seus artigos 1.332 ao 1.334 do código.
Dentro da convenção, encontramos por exemplo a discriminação das unidades, a descrição das áreas comuns do condomínio, a finalidade das unidades do condomínio se residencial, comercial ou de uso misto, as formas de administração do condomínio como se o mandato do síndico será de 1 ano ou de 2 anos, a criação do conselho e suas funções quando estipuladas em convenção, as sansões quando ocorrer alguma situação que necessite de aplicação de sanções, estipulando as multas quando for necessário, as multas e juros no caso de inadimplemento, as obrigações dos condômino, o dever de pagamento de multas em caso de sansões aplicadas, dentre outros direitos e deveres dos condôminos.
Por ser geralmente elaborada pela construtora na entrega do imóvel, nem sempre contempla as situações vivenciadas naquele condomínio, que pode ser alterada, mas necessita de 2/3 dos condôminos para efetivar sua alteração, conforme nosso Código Civil em seu artigo 1.351.
Já o regimento interno é o documento instituído no condomínio que visa estabelecer e ajustar as regras entre os condôminos para viver em uma sociedade pacifica, onde neste documento geralmente é formado pelo conjunto de regras que os moradores devem seguir naquele condomínio, nas situações por exemplo de horário de funcionamento da piscina, do salão de jogos, se visitantes podem frequentar ou apenas os moradores podem frequentar, o uso das áreas comuns do condomínio como será realizada, as questões relativa a mudança como o dia e horário permitido.
O regimento interno para que possa ser alterado, deve ser observada se existe alguma regra específica na convenção do condomínio, pois nos casos onde existe esta regra, ela deve ser seguida, já que o Código Civil não trata mais este assunto, que antes era obrigatório a sua aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para ser alterada, igual a convenção do condomínio.
No caso, devemos seguir a hierarquia das leis, sendo que nos casos onde existe uma divergência na convenção do condomínio com o regimento interno, deve ser seguido o que consta na convenção, devido a hierarquia, bem como as decisões que foram tomadas em assembleia também tem poder, desde que não entrem em conflito com a convenção nem com o regimento interno, sendo estabelecida a hierarquia da convenço, depois o regimento interno e por ultimo as decisões da assembleia.
Seguindo esta ordem, o síndico não terá nenhum problema na aplicação de sanções, cobranças, ou qualquer outro ponto que esteja divergente entre as decisões.