Nos casos onde existe um furto de bicicleta, ou roubo de um veículo e estão localizados dentro do condomínio, o condomínio pode ser responsabilizado em restituir os bens ou valores furtados ou roubados?
Estaremos analisando as situações que por vezes acabam ocorrendo dentro de um condomínio, o furto e o roubo.
A definição de furto e roubo estão em nosso Código Penal, onde estabelece o que é cada um pois são diferentes, e em diversas situações as pessoas acabam se confundindo pois em ambos os crimes, acaba ficando sem o seu bem.
Mas existe uma diferença entre eles, no furto o crime ocorre com a subtração do bem, existindo ainda o furto qualificado que é quando a subtração se da em algumas situações, como a de abuso de confiança, uso de chave falsa, com a destruição ou rompimento de obstáculo.
No roubo acontece a mesma situação de subtrair o bem, mas com a diferença que existe a violência ou grave ameaça a pessoa, que tem reduzida a impossibilidade de resistência.
Então podemos dizer que o condômino que possui uma bicicleta e guarda na área comum ao condomínio, ao ter o seu bem furtado, ou caso alguém ingresse ao condomínio e mediante grave ameaça ou violência acaba roubando sua bicicleta, ele não terá seu prejuízo ressarcido pelo condomínio? A resposta neste caso é não, o condomínio em regra não é responsável.
Mas em meu condomínio existe porteiro, ronda, câmeras de segurança, mesmo assim o condomínio não será responsável pelo pagamento? Não será responsável pelo ressarcimento referente ao roubo ou furto.
Por qual motivo o condomínio não responde pelo furto ou roubo dentro do condomínio?
Em regra geral, o condomínio não assume o dever de guarda de qualquer bem dos condôminos, não possuindo a responsabilidade por estes itens, não possui personalidade jurídica e não presta serviços mediante remuneração, sendo uma comunhão de interesses dos condôminos que todas as despesas são rateadas entre eles, ainda, em suas convenções de condomínio costumam prever uma cláusula expressa de isenção de responsabilidade nestes casos, e estas regras possuem o condão de gerar ampla publicidade aos condôminos, no que se refere a relação jurídica entre o condomínio e o condômino.
O condomínio acaba se responsabilizando neste tipo de situação quando em sua convenção está definido que nos casos de furto ou roubo dentro do condomínio o mesmo deverá ressarcir e se responsabilizar por estas situações, pois, para constar na convenção do condomínio, esta alteração foi votada em assembleia e se presume que os condôminos estão de acordo, e deve prevalecer a sua vontade.
Como pode ser prevenido este tipo de problema dentro do condomínio?
Contar com uma empresa de segurança para elaborar um projeto de segurança elaborado para o condomínio em especifico, visando entender as necessidades como instalação de cerca elétrica, instalação de câmeras de segurança visando inibir eventuais furtos ou roubos dentro do condomínio, investir em treinamento dos funcionários para que possam evitar a entrada de qualquer suspeito dentro do condomínio e em situações como esta, como devem proceder, chamando a polícia se caso. Outra situação é os informativos para os condôminos a fim de evitar a entrada de pessoas suspeitas junto com o morador ao mesmo tempo no portão de acesso, a entrada de veículos junto com o seu devido ao portão eletrônico pois esqueceu de fechar o portão com o controle.
A participação de todos é muito importante para a segurança do condomínio.
https://www.youtube.com/watch?v=023QKv5v3Xc