Dano em veículo em garagens ou dentro do condomínio, de quem é a responsabilidade?

Houve um dano em meu veiculo e o condomínio possui câmeras de segurança, ele é responsável pelos danos causados em meu veículo? O que o síndico pode fazer nestas situações?

Neste artigo estaremos verificando quando existe um dano em veículo e ocorre dentro do condomínio, existindo diversas situações que podem ser tratadas, mas existem também a responsabilização correta para que seja cobrado de maneira justa e assertiva, pois precisamos cobra a pessoa responsável elo dano, e saber responsabilizar a pessoa correta evita demandar uma ação judicial contra a pessoa errada e também o condomínio sendo bem informado pode orientar o condômino de quem é a responsabilidade poupando evitando desgastes entre condôminos e síndicos.

No condomínio, devido alguns possuírem as garagens mais apertadas, pois quando sua construção foi realizada não existiam os carros que existem hoje, alguns sendo mais largos que os comuns a época, os condomínios acabam enfrentando alguns problemas de danos em garagens.

Em regra, o condomínio não se responsabiliza pelos danos ocasionados aos veículos dentro do condomínio, e possuem geralmente esta previsão em sua convenção, mas quando em sua convenção consta que o condomínio deve se responsabilizar por este tipo de ocorrência, por se tratar de vontade dos condôminos deve ser respeitada e o condomínio deve arcar nestas situações.

Mas e quando existe um acidente interno entre dois condôminos, o condomínio deve arcar nesta situação?

No caso, um condômino que ao estacionar acabou abalroando o veículo ao lado, quem tem o dever de efetuar os reparos no veículo é quem ocasionou o problema, mas em alguns casos, quem bate acaba ficando quieto, não falando nada a ninguém, e quando o outro condômino descobre, pede ao síndico auxilio para verificar quem que abalroou em seu veículo para que possa ser ressarcido o dano. O síndico pode auxiliar buscando as imagens quando existe no condomínio para verificar e apurar o fato, para que o condômino que está em prejuízo possa cobrar ou de forma extrajudicial ou judicial a reparação do cano contra quem o causou.

Quando o condomínio possui garagista ou manobrista, o dano sendo provado que ocorreu dentro do condomínio, quem responde neste caso?

Pelo condomínio disponibilizar este tipo de serviço, ele acaba sendo responsabilizado pelos danos causados por estes funcionários, pois são eles que foram responsáveis pelo dano causado e comprovado.

Uma das situações que acaba sendo recorrente dentro de condomínios é o problema do portão automático, quando ele fecha ou pega o veículo e causa um dano no mesmo, é preciso apurar este tipo de evento para definir o responsável pelo dano, pois pode o dano ocorrer em diversas situações, uma delas é quando o controle fica ao encardo do funcionário da portaria, ele comanda o portão, neste caso o condomínio é responsável pois o funcionário do condomínio houve um descuido.

Quando o portão automático possui sensores para não fechar no veículo, mas acaba ocasionando o problema e danifica ao fechar no veículo, o condomínio acaba sendo responsabilizado pela falha na manutenção, e pode em alguns casos, acionar a empresa terceira que faz os reparos no portão do condomínio.

Temos também a situação onde o portão é operado apenas pelo condômino, ele quem faz a abertura e o fechamento do mesmo, nesta situação o condomínio não deve responder, apenas se for comprovada que a falha foi devido à falta de manutenção por parte do condomínio, mas quem acionou o controle foi o próprio condômino.

Sempre que houver um dano dentro do condomínio o síndico pode fazer a apuração para auxiliar o condômino a responsabilizar a pessoa correta, e se o condomínio for responsabilizado, deve arcar com os prejuízos.

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