Cigarro em condomínio, como tratar este assunto?

Posso fumar em qualquer área do condomínio? Posso fumar em minha janela e sacada do meu apartamento? O condomínio pode proibir que se fume em determinadas áreas do condomínio?

Hoje estaremos comentando neste artigo a questão de se fumar dentro de um condomínio, onde é reunido uma diversidade de pessoas que possuem suas diferenças, entre elas, uns gostam de fumar, outros não suportam o cheiro, mas precisam conviver em harmonia.

Para isso, é importante em primeiro lugar o respeito, que desse ser a base de tudo dentro de um condomínio, respeitando onde até onde o direito de um vai e o direito do outro começa, se pode evitar 90% das brigas dentro do condomínio.

Iniciamos a respeito do cigarro em condomínio com a questão de que existe uma legislação vigente que proíbe o uso de cigarros em determinados locais, ou seja, o condomínio deve seguir esta legislação independente de constar ou não sem sua convenção do condomínio, que se trata da lei 9.294 de 1996, mais especificamente em seu artigo 2.

Art. 2º  É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.

Como em um condomínio possui este tipo de área, ou seja, locais fechados e de uso coletivo, nestas áreas deve ser respeitada a legislação.

Mas como o fumante pode proceder neste tipo de situação, já que também possui seus direitos e deve ser respeitado?

O fumante deve sim ter seus direitos preservados, e, para que possa fumar o seu cigarro, deve procurar locais onde o condomínio especificou em sua convenção que podem ser utilizados para esta finalidade, ou quando não existe este local definido, pode se fumar em locais abertos, evitando o incomodo dos outros condôminos, pois existe o direito de quem gosta de fumar, mas também deve ser respeitado o direito de quem não gosta da fumaça do cigarro e se incomoda com esta situação.

Quando se gera conflitos com relação a este item, o condomínio pode chamar uma assembleia para definir os locais com os condôminos, para que possa ser respeitado o direito de todos os moradores do local.

E quando o condômino ou morador acaba fumando em sua unidade, em sua janela ou sacada, e o seu vizinho começa a se incomodar com a situação do cheiro, por ser muito frequente e está ocasionando inclusive problemas de saúde, é possível que este condômino que está incomodado tome alguma atitude para que possa amenizar esta situação?

Este condômino que está se sentindo prejudicado, ele pode começar as tratativas com uma conversa inicial, explicando os motivos e o que está acontecendo, que em muitas vezes acaba surtindo efeito positivo, pois todos gostamos de ser abordados de uma forma tranquila e pacifica. Caso não seja positivo o efeito, ele pode solicitar a mediação através do síndico, para que auxilie ele nesta situação, se for somente uma unidade incomodada o síndico deve ter muita cautela, mas pode auxiliar, se outras unidades se encontram na mesma situação, pode mudar o tom de voz pelo síndico, para que este condômino que está causando problemas a diversas unidades tome uma atitude que vise amenizar a situação.

Caso a situação não seja resolvida, o condômino que se sente prejudicado pela situação, pode recorrer ao poder judiciário para que possa levar este conflito e seja de alguma forma resolvido, pois em nosso Código Civil nos artigos 1.136 inciso IV e no artigo 1.277, menciona que o condômino tem o dever de não utilizar de maneira prejudicial a salubridade, podendo ao ser comprovado que está sendo prejudicado devido a fumaça do cigarro, buscar que a justiça possa multar este que vem ocasionando os problemas e não deseja amenizar o problema contra o outro condômino, pois para se morar em um condomínio deve sempre levar em consideração que precisa buscar a harmonia e o respeito para que haja tranquilidade entre os moradores.

https://www.youtube.com/watch?v=AbVUWM3BuMQ

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