NRs (normas regulamentadoras) são aplicáveis em condomínio?

O condomínio deve seguir o que está descrito nas NRs? O que é uma NR? Quais as principais NRs que se aplicam ao condomínio? Caso o condomínio não siga as NRs, o que pode acontecer?

No artigo de hoje, estaremos trazendo a questão das normas regulamentadoras, o seu impacto em condomínios, sendo que, o síndico deve se atentar a estas normas para evitar e minimizar os riscos daquele condomínio.

Nem sempre os síndicos estão atualizados com esta situação, mas a cada dia que passa a exigência em relação aos síndicos vem aumentando, até mesmo porque eles precisam seguir diversas normas, regras, quando não seguidas, podem responder Civil e Criminalmente por seus atos, sempre importante contar com uma assessoria jurídica e uma boa administradora para auxiliar nestas situações, pois as normas estão em constante atualização e alterações devem ser aplicadas aos condomínios.

Mas afinal, o que são estas normas regulamentadoras e qual a sua finalidade?

Cada norma regulamentadora cuida de um assunto especifico, elas buscam a proteção do e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, como a NR06, ela trata especificamente da questão dos EPIs, que são equipamento de proteção individual, onde o funcionário do condomínio deve utilizar os equipamentos e o condomínio deve fornecer e fiscalizar este funcionário em relação a utilização deste equipamento, evitando o risco ao funcionário e também um passivo trabalhista futuro.

Algumas normas regulamentadoras são comuns e devem ser aplicadas a condomínios no geral, já que existem trabalhadores naquele local e deve ser seguida para evitar riscos ao trabalhador e também um risco para o condomínio.

Abaixo iremos tratar das principais que se aplicam a condomínios.

NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Esta norma determina a implantação do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) em suas atividades, também deve constituir um programa de gerenciamento de riscos (PGR).

O condomínio deve se adequar a este procedimento, sendo que para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Esta ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de (SST), que é segurança e saúde do trabalho.

NR05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma visa estabelecer os parâmetros e requisitos da comissão de prevenção de acidentes, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Está ligada também a NR01 na questão do mapa de risco, pois deve ser registrado a percepção dos riscos ao trabalhador.

NR06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Trata sobre a questão do fornecimento de EPI adequado a função que será exercida, visando a proteção do trabalhador.

O condomínio além de fornecer o EPI, deve treinar os funcionários e exigir a sua utilização de forma adequada.

NR07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É o programa de controle médico de saúde ocupacional, neste documento é definido a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais, demissional. Está ligado também a avaliação do programa de gerenciamento de riscos (PGR).

NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade / Manutenção de Para-Raios

Esta NR trata a respeito da instalação elétrica e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o para raio, para que ele esteja sempre em ordem, quais componentes devem ser verificados, evitando riscos aos moradores.

NR23 – Proteção Contra Incêndio

Trata da questão da prevenção contra incêndios, como formação de brigada de incêndio, obrigatoriedade de emitir um AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), a instalação das placas de segurança e fuga no caso de uma eventualidade, iluminação de emergência.

LTCAT e PPP

Mesmo estes dois itens não estando dentro das NRs, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT) e o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) são documentos exigidos pelo INSS, e, também pelo eSOCIAL em sua 4 fase de implantação.

O condomínio seguindo estas normas acima elencadas pode evitar diversos riscos aos trabalhadores e também um risco trabalhista por não ter entregue o EPI ao funcionário por exemplo, ou não ter fiscalizado a sua utilização.

Além de que pode ser aplicadas multas ao condomínio que não segue estas exigências, problemas com seguradoras em caso de sinistro por exemplo na parte elétrica ou de para raios, e agora, a questão da implantação do eSOCIAL vai acabar auxiliando o governo em sua fiscalização.

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