O condomínio pode proibir o inadimplente de usar as áreas comuns? O que o condomínio deve respeitar em relação aos inadimplentes? Quais os direitos devem ser mantidos aos inadimplentes do condomínio? Ele pode participar e votar em assembleia?
No artigo de hoje, estaremos debatendo o assunto de inadimplentes em condomínio, quais as restrições podem ser aplicadas, quais os direitos devem ser respeitados, como pode ser feita a cobrança deste inadimplente do condomínio, quais os meios corretos podem ser aplicados para que a cobrança seja efetiva e rápida.
Quando o condomínio acaba tendo um índice alto de inadimplência, o síndico se vê em uma situação complicada, pois ele precisa fazer a gestão daquele condomínio e a inadimplência acaba complicando a sua gestão, pois em alguns casos acaba faltando até mesmo recursos básicos para que o síndico possa realizar uma boa gestão.
Mas o síndico pode convocar assembleias para que possa conscientizar os condôminos sobre a cobrança do condomínio e também alertar sobre um possível aumento da taxa condominial devido a inadimplência do condomínio, sendo que os inadimplentes serão cobrados pelas vias corretas e de forma efetiva.
Como cobrar de forma efetiva e por quais meios.
Quando existe um atraso do condômino, o condomínio ao contratar um escritório de advocacia especializado em condomínios, este escritório já dará inicio as cobranças a partir da régua de cobrança estipulada pelo condomínio, ou seja, em alguns casos as cobranças começam no 31 dia de atraso de forma extrajudicial, sendo através de e-mail, whatsapp, ligações ou em alguns casos notificações extrajudiciais.
Esta cobrança visa buscar o recebimento dos valores de forma rápida para que o caixa do condomínio não sofra com a inadimplência, mas caso ela persista, a cobrança extrajudicial acaba virando uma cobrança judicial, para que o condômino realize os pagamentos das taxas em aberto, sob pena de sofrer constrições em sua conta, bloqueio de veículos e também pode ter seu imóvel levado a leilão para quitar a dívida com o condomínio.
Participação e votação em assembleia.
Já em relação a participação e votação em assembleia do condômino inadimplente, existem algumas questões que devemos levar em consideração, pois a inadimplência nasce após um dia de atraso, ou seja, se o condômino deixou de pagar a taxa condominial, no próximo dia ele se torna inadimplente. Em consequência, o inadimplente não pode votar em assembleia, mas ele poderá participar? Em nosso ordenamento jurídico não é tão clara esta informação, mas a participação dele em nada altera a assembleia, pois em regra ele não terá o direito a voto. Para convocação de assembleia por um dos condôminos ele será contabilizado, pois mesmo inadimplente ele não perde a condição de condômino.
Quando realizado um acordo para quitar as dívidas em aberto também nosso ordenamento não é claro, mas a convenção pode sanar esta dúvida, pois caso conste que mesmo realizado um acordo para pagamento parcelado ele não reúne as condições para votar em assembleia, poderá ser vetado o seu voto, já que ficou definido que mesmo em acordo o inadimplente não terá o poder a voto, mas é uma questão que pode levar a justiça caso o condômino se sinta lesado por esta definição.
Serviços essenciais como água e gás.
Quando existe este tipo de serviço e é rateado entre todos os condôminos, mesmo inadimplente deve permanecer com o serviço ativo, já que em diversos casos na justiça o entendimento é de que o corte somente pode ser realizado através da concessionária de serviços, sendo que em alguns casos, mesmo em atraso existe uma briga judicial para que se mantenha os serviços essenciais a pessoa, para preservar a dignidade humana.
Áreas comuns e de lazer do condomínio.
As áreas comuns são pertencentes ao condômino também, e por ele ser proprietário destas áreas em sua fração ideal, não pode ser vetado o seu uso, devendo o condomínio seguir com as cobranças na esfera judicial se for o caso.
Salão de festas pode usar.
Pode utilizar, mas deverá se atentar as regras do condomínio em relação ao pagamento, para evitar qualquer constrangimento, os condomínios podem definir que para reservar o salão de festas o condômino deve realizar o pagamento no ato da reserva, sendo adimplente ou inadimplente, isso evita qualquer desgaste em relação ao inadimplente, pois se não efetuar o pagamento da reserva não será realizada a reserva.
Mudança pode ser proibida.
As mudanças do inadimplente não podem ser bloqueadas pelo condomínio, devendo ser respeitado o direito de ir e vir, evitando problemas futuros para o condomínio.