Fundo de reserva em condomínio

Para que serve o fundo de reserva? Como ele pode ser utilizado? Qual o valor sugerido para que o condomínio mantenha em fundo de reserva? Qual valor mensal geralmente é sugerido para a sua contribuição? Quem é o responsável pelo seu pagamento?

No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é o fundo de reserva em condomínio, sendo que este fundo de reserva é um valor que todos os condomínios devem possuir, para que possam fazer frente quando existem situações inesperadas pelo condomínio, a fim de evitar que sejam realizados rateios extras a todo momento.

Os valores destinados ao fundo de reserva devem ser mantidos em conta bancária separada, a fim de comprovar os valores de titulo de fundo de reserva aos condôminos, trazendo maior clareza em relação a sua utilização quando necessária.

Quando o síndico utiliza o fundo de reserva para finalidades que não estão descritas na convenção do condomínio, ele deve convocar a assembleia para informar e solicitar a aprovação dos condôminos no caso.

Para que serve o Fundo de Reserva.

O fundo de reserva tem um propósito fundamental que é de prover recursos financeiros para situações imprevistas e despesas extraordinárias que extrapolam o orçamento ordinário do condomínio. Essas situações podem incluir reparos emergenciais, substituição de equipamentos, reformas de áreas comuns ou até mesmo a cobertura de inadimplência de condôminos que coloquem em risco a saúde financeira do condomínio.

Como ele pode ser utilizado.

A utilização do fundo de reserva é geralmente utilizada para as despesas extraordinárias. O síndico, com a aprovação do conselho fiscal ou assembleia condominial, pode autorizar o uso do fundo para situações como vazamentos graves, falhas estruturais, danos por intempéries, entre outros eventos imprevistos que exijam pronta intervenção. É importante destacar que o fundo de reserva não deve ser utilizado para cobrir despesas rotineiras ou ordinárias, como manutenção periódica, limpeza ou gastos comuns previstos no orçamento, apenas quando existe o imprevisto ela poderá ser utilizada.

O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para pagar despesas extraordinárias do condomínio, como:

Reparos urgentes na estrutura do condomínio;

Obras de manutenção ou reformas;

Despesas com a segurança do condomínio;

Despesas com a limpeza e conservação do condomínio;

Despesas com a administração do condomínio.

Se o síndico quiser usar o fundo de reserva para uma despesa que não está prevista na convenção, ele deve convocar uma assembleia geral para a aprovação dos condôminos.

Qual o valor sugerido para o fundo de reserva.

 

Não existe um valor único e padronizado para o fundo de reserva, pois esse montante pode variar de acordo com o tamanho do condomínio, o número de unidades, a idade do empreendimento, a complexidade de suas instalações e a frequência de manutenções necessárias. Como referência, muitos especialistas recomendam que o fundo de reserva corresponda a, pelo menos, 5% a 10% da previsão orçamentária anual do condomínio.

Valor mensal que geralmente é sugerido para a sua contribuição.

Para que o fundo de reserva seja mantido e cresça adequadamente, é comum estabelecer uma contribuição mensal específica dos condôminos. Essa contribuição é somada à taxa condominial regular e pode variar conforme as necessidades do condomínio. A quantia é definida na assembleia geral ordinária, na qual os condôminos têm a oportunidade de discutir e votar sobre o valor adequado para a contribuição ao fundo de reserva, que fica entre 5% a 10%.

Responsável pelo seu pagamento.

Todos os condôminos são responsáveis pelo pagamento da contribuição ao fundo de reserva. A quantia estabelecida na assembleia é rateada entre as unidades de acordo com a fração ideal de cada uma, conforme previsto na convenção do condomínio. O não pagamento dessa contribuição pode ser passível de cobrança judicial, pois é uma obrigação prevista na legislação condominial.

O que acontece se o condomínio não tiver um fundo de reserva.

Se o condomínio não tiver um fundo de reserva, ele poderá passar por dificuldades para enfrentar despesas inesperadas. Isso poderá gerar dívidas para o condomínio gerando diversos transtornos.

Portanto, é importante que todos os condomínios tenham um fundo de reserva. Isso é uma forma de garantir a estabilidade financeira do condomínio e evitar que os condôminos tenham que arcar com despesas inesperadas.

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