Assembleia Estendida (Permanente) em Condomínio: Guia Completo para Votações�
A gestão de um condomínio envolve decisões complexas que, muitas vezes, exigem quóruns qualificados e a participação de um grande número de condôminos. Nem sempre é fácil reunir a todos em um único dia, gerando desafios para deliberações importantes. É nesse contexto que surge a assembleia estendida (ou permanente), uma inovação que facilita a tomada de decisões.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a assembleia permanente em condomínios, quando ela pode ser utilizada, suas regras de instalação e funcionamento, e a legislação aplicável a esta modalidade. Nosso objetivo é garantir que seu condomínio possa deliberar com segurança jurídica e eficácia.
Como Funciona a Assembleia Estendida (Permanente) em Condomínios? 
A assembleia estendida (permanente) é uma ferramenta legal que permite que o processo de votação em condomínios se prolongue por um período determinado. Diferente das assembleias tradicionais, que ocorrem e se encerram em um único encontro, a modalidade estendida se inicia em uma data e pode se encerrar dias ou semanas depois, possibilitando que condôminos ausentes se manifestem.
Essa flexibilidade é crucial quando as matérias a serem votadas exigem quóruns mais elevados, como 2/3 de todos os condôminos ou 50% mais um de todos os condôminos, que são difíceis de serem alcançados em uma única reunião, especialmente em condomínios maiores.
Quando a Assembleia Estendida (Permanente) Deve Ser Utilizada? 
A assembleia estendida é uma solução estratégica, especialmente indicada quando o quórum mínimo para aprovação de uma determinada pauta não é atingido na primeira convocação. Ela se torna indispensável em situações que demandam aprovações por maioria qualificada, tais como:
- Alteração de Fachada: Que exige, por exemplo, 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos. Em empreendimentos com centenas de unidades, reunir 66,7% dos proprietários presencialmente é um grande desafio.
- Alteração da Convenção do Condomínio: Também requer aprovação por 2/3 dos condôminos.
- Outras deliberações: Quaisquer assuntos que necessitem de quórum especial e que não seria possível atingir o número necessário de votos em uma assembleia tradicional.
Nestes cenários, a assembleia permanente permite que os condôminos ausentes na primeira etapa da assembleia tenham a oportunidade de votar e influenciar o resultado final, validando a deliberação.
Regras Essenciais para a Validade da Assembleia Estendida (Permanente) 
Para que a assembleia estendida (permanente) tenha validade jurídica e não seja questionada ou anulada futuramente, é fundamental seguir um conjunto rigoroso de regras e procedimentos. São eles:
Aprovação em Assembleia Inicial: A conversão da assembleia em estendida (permanente) deve ser aprovada pela maioria dos presentes na primeira reunião, justificando a necessidade por não ter atingido o quórum mínimo para a deliberação específica.
Definição de Prazo e Pautas: Deve-se indicar a data e a hora da prorrogação da assembleia, que não poderá ultrapassar 60 dias da data de início. É crucial identificar claramente as deliberações pendentes devido à falta de quórum.
Convocação Expressa: Os condôminos presentes na primeira etapa devem ser expressamente informados sobre a continuidade. Já os ausentes devem ser obrigatoriamente convocados para a etapa seguinte, seguindo os meios previstos na Convenção do Condomínio.
Lavratura de Ata Parcial: Uma ata parcial deve ser lavrada, registrando o que foi deliberado, os argumentos apresentados e a decisão de prorrogação. Este documento deve ser remetido aos condôminos ausentes para ciência.
Continuidade da Assembleia: A etapa subsequente é uma continuação da assembleia original. A ata final deve consolidar todas as deliberações e votos de ambas as fases.
Manutenção ou Alteração de Voto: Os condôminos que já votaram na primeira assembleia têm seus votos registrados. Eles não precisam comparecer novamente, mas têm o direito de alterar seu voto até o encerramento da prorrogação.
Prazo Máximo de Conclusão: A assembleia estendida (permanente) pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que seja concluída dentro do prazo máximo de 90 dias, contado da data de abertura da assembleia inicial.
Legislação Aplicável: O Novo Art. 1.353 do Código Civil 
A assembleia estendida (permanente) ganhou respaldo legal com a alteração do Código Civil. A Lei nº 14.309 de 2022 adicionou o parágrafo único ao Art. 1.353, regulamentando oficialmente esta nova modalidade de assembleia. Essa alteração foi um avanço significativo, pois facilitou aprovações que exigem quóruns qualificados, como 2/3 ou 50% mais 1 da totalidade dos condôminos, essenciais para deliberações importantes e alterações da Convenção do Condomínio.
Assessoria Jurídica Especializada: Sua Segurança na Gestão Condominial 
A complexidade dos procedimentos e a necessidade de seguir rigorosamente a legislação tornam a assessoria jurídica especializada em direito condominial indispensável para a correta implementação e validação da assembleia estendida (permanente). Contar com profissionais experientes evita nulidades e garante a segurança jurídica das deliberações.
Como a PAME Advogados Pode Auxiliar seu Condomínio:
Análise e Planejamento: Avaliação da necessidade da assembleia estendida e planejamento da estratégia de convocação e deliberação.
Elaboração de Documentos: Auxílio na redação de editais de convocação, atas parciais e ata final, garantindo a conformidade legal.
Orientação sobre Quórum e Prazos: Esclarecimentos sobre os quóruns necessários, prazos e procedimentos para cada etapa da assembleia.
Prevenção de Contestações: Orientação para evitar falhas que possam levar à anulação da assembleia ou de suas deliberações.
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Conclusão: Tomada de Decisões Eficaz e Segura no Condomínio 
A assembleia estendida (permanente) representa um avanço importante na gestão condominial, permitindo que decisões cruciais sejam tomadas mesmo diante dos desafios de quórum. Quando bem utilizada e com o devido respaldo jurídico, esta modalidade garante a participação democrática dos condôminos e a segurança das deliberações, fortalecendo a governança e a harmonia do seu condomínio.