Como funciona a assembleia de forma estendida (permanente) em condomínios? Quando ela pode ser utilizada? Qual são suas regras para instalação e funcionamento? Qual a legislação aplicável a esta alteração recente sobre a assembleia?
No artigo de hoje, estaremos analisando a questão a assembleia estendida (permaneten0, ou seja, a assembleia que se inicia em um dia, mas termina em outra data. A assembleia em um condomínio funciona para que os condôminos no caso, possam valer seu voto em determinados assuntos, como por exemplo se gostariam de alterar a fachada do condomínio, eleições de síndico e membros do conselho, quaisquer decisões que o síndico ou os condôminos venham a convocar, sendo que o voto de cada condômino é muito importante para que o condomínio possa continuar seguindo a vontade de seus proprietários.
Assembleia estendida (permanente) como funciona.
A assembleia estendida (permanente) deve seguir os mesmos requisitos da assembleia ordinária ou extraordinária, o que a faz se tornar assembleia estendida (permanente) é a autorização da assembleia em sua conversão, já que o quórum mínimo para aprovação não foi atingido, precisando que os condôminos ausentes se manifestem em relação a ata da assembleia e o que está sendo proposto demande autorização de 2/3 de todos os condôminos ou 50% mais um de todos os condôminos para sua aprovação.
Quando deve ser utilizada.
Ela pode ser utilizada quando o quórum mínimo para aprovação do que está sendo proposto na assembleia não é atingido naquela assembleia, pois necessário aprovação de 2/3 de todos os condôminos ou 50% mais um de todos os condôminos, sendo que, como exemplo, podemos citar a alteração de fachada em condôminos que necessita de no mínio 2/3 de todos os condôminos, quando se trata de condomínios com 1000 unidades, acaba ficando inviável se reunir todas as unidades na mesma assembleia, sendo necessário criar a assembleia estendida (permanente) para aprovação pois necessário 667 votos a favor para determinar a sua aprovação, mesma situação quando necessário aprovação da alteração da convenção do condomínio, necessário reunir a mesma quantidade de votos aprovando a sua alteração.
Quais regras deve seguir para ter validade.
Para se ter validade, a assembleia estendida (permanente) deve seguir a legislação vigente para não ser futuramente questionada e até mesmo anulada, ou seja:
- Aprovação da assembleia por maioria dos presentes, para que transforme aquela assembleia em estendida (permanente) devido não ter atingido o quórum mínimo para sua aprovação.
- Deverá indicar a data e hora da próxima assembleia, sendo que não poderá ultrapassar 60 dias, com a identificação das deliberações pretendidas, devido não ter atingido o quórum necessário.
- Que os PRESENTES sejam expressamente convocados e os AUSENTES sejam OBRIGATORIAMENTE convocados, na forma da convenção.
- Deve ser lavrada a ata parcial, com o que foi deliberado e os argumentos até então apresentados, devendo ser remetido aos condôminos ausentes.
- A assembleia previamente agendada deve ser continua a assembleia que foi estendida(permanente), no dia e hora designados, sendo que a ata deve ser dada a continuidade com a consolidação de todas deliberações das assembleias.
- Quem votou em primeira assembleia, os votos ficam registrados, sem que haja a necessidade de comparecer novamente em para confirmar seu voto na próxima assembleia estendida(permanente), mas caso queira alterar seu voto, podem fazer até o desfecho da próxima assembleia.
- A assembleia estendida(permanente) pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que seja concluída dentro de 90 dias, contado da data da abertura da assembleia inicial.
Legislação aplicável ao caso.
Quem regula a assembleia estendida (permanente) é o Código Civil, em seu artigo 1.353, já que houve alteração através da lei 14.309 de 2022, onde passou a se regulamentar esta nova modalidade de assembleia, facilitando as questões de aprovações onde se faz necessário 2/3 dos condôminos ou quando necessário 50% mais 1 de todos os condôminos para algumas aprovações e alterações no condomínio, inclusive para alteração de sua convenção.