Existem regras para convocação de assembleia em condomínio? Quais são as principais regras para convocar uma assembleia? Onde pode ser localizado as regras de convocação de assembleia em condomínio? Quem pode convocar a assembleia em condomínio?
No artigo de hoje, estaremos analisando a questão da assembleia em condomínio e suas regras, pois devemos entender como funciona este instrumento para que não seja invalidado toda as decisões que foram tomadas naquela assembleia, gerando inclusive uma dor de cabeça em alguns casos, a depender do que foi decidido.
Para que serve a assembleia.
As assembleias são instrumentos essenciais para a gestão democrática e participativa dos condôminos, permitindo que o condomínio delibere sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio e às suas rotinas de convivência. Para garantir a eficácia e a legitimidade dessas reuniões, existem regras específicas para a sua convocação, estabelecidas tanto no Código Civil quanto nas convenções do condomínio.
Regras para convocação de assembleia em condomínio.
Existem algumas regras que devem ser seguidas para a convocação da assembleia e para que ela tenha legitimidade, estaremos analisando algumas delas.
Pauta e Antecedência: A convocação de assembleia deve ser realizada com antecedência mínima, permitindo que todos os condôminos sejam devidamente informados e possam se organizar para participar. Geralmente, essa antecedência é estabelecida na Convenção do condomínio, mas, caso não tenha esta definição na convenção, pode se levar em consideração o bom senso, para que as pessoas tenham a possibilidade de participarem da assembleia.
Forma de Convocação: A convocação deve ser feita por meio de um aviso formal, de acordo com as formas previstas na Convenção do condomínio. Essas formas podem incluir notificação por carta registrada, e-mail, mural de avisos, site do condomínio, whatsapp ou qualquer outro meio que garanta a ciência de todos os condôminos.
Descrição da Pauta: A convocação deve conter a pauta completa da assembleia, ou seja, a relação dos assuntos que serão discutidos e votados. Isso permite que os condôminos se preparem adequadamente e possam tirar dúvidas com antecedência, se necessário.
Segunda Convocação: Caso o quórum mínimo não seja alcançado na primeira convocação, é permitido estabelecer uma segunda convocação, que ocorrerá em um intervalo de tempo após a primeira, também definido na Convenção. Na segunda convocação, o quórum exigido costuma ser menor que na primeira.
Presidência da Assembleia: A Convenção do condomínio determina quem deve presidir a assembleia, podendo ser o síndico, um condômino eleito para essa função ou até mesmo um representante externo contratado pelo condomínio.
Localização das regras de convocação.
As regras de convocação de assembleia podem ser encontradas principalmente em dois documentos:
Convenção do Condomínio: Esse é o principal documento que rege a vida condominial. Nele, estão estabelecidas todas as normas de funcionamento do condomínio, incluindo as regras para convocação e realização das assembleias. A Convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis e é vinculativa a todos os condôminos.
Regimento Interno: O Regimento Interno complementa a Convenção, detalhando aspectos específicos da rotina do condomínio e questões comportamentais. Embora não tenha a mesma força vinculativa que a Convenção, o Regimento Interno também pode trazer regras sobre a convocação de assembleias.
Caso os dois documentos não possuam as regras, deve se atentar ao Código Civil para buscar as regras mínimas para a convocação.
Quem pode convocar a assembleia em condomínio.
A convocação da assembleia pode ser realizada por diferentes atores, conforme previsto na Convenção ou no Regimento Interno. Geralmente, as principais figuras autorizadas a convocar a assembleia são:
Síndico: O síndico é o gestor do condomínio e, muitas vezes, possui poderes para convocar as assembleias, seja por decisão própria ou quando requisitado por um número mínimo de condôminos.
Conselho Consultivo ou Fiscal: Em alguns condomínios, esses órgãos têm a prerrogativa de convocar assembleias para tratar de assuntos de sua competência.
Condôminos: Na ausência de previsão expressa na Convenção ou no Regimento Interno, a lei garante aos condôminos o direito de convocar assembleias quando representarem um número mínimo de unidades do condomínio, ou seja, 1/4.
As assembleias em condomínios são fundamentais para a gestão democrática e a tomada de decisões coletivas. A convocação dessas reuniões deve obedecer às regras específicas, presentes na Convenção do condomínio e, em alguns casos, no Regimento Interno, sempre devendo observar o que consta no Código Civil pois não pode ser diferente. É importante que os condôminos estejam cientes dessas regras e as sigam rigorosamente para garantir a legitimidade e a validade das deliberações realizadas nas assembleias.