Qualquer condômino pode convocar uma assembleia no condomínio? Os condôminos inadimplentes podem assinar o abaixo assinado para convocação de assembleia no condomínio? Quais os requisitos e os passos para que esta convocação não seja futuramente anulada?
No artigo de hoje, estaremos analisando o assunto que é a convocação de assembleia por um condômino, quando o síndico acaba deixando de convocar uma assembleia ou quando os condôminos visualizam a necessidade de tratar um assunto que o síndico não quer ou está resistente em levar o assunto a assembleia do condomínio.
Qualquer condômino pode convocar assembleia.
Quando a situação ocorre de o síndico não convocar a assembleia, qualquer condômino pode fazer a convocação no caso, pois esta faculdade está descrita em nosso ordenamento jurídico, caso a convenção do condomínio esteja em conflito com o Código Civil, deverá prevalecer o Código Civil, que trata deste assunto.
Não é somente a assembleia que o síndico não deseja realizar a convocação que deve ser levada em consideração, mas qualquer outro tipo de assunto que o condômino deseje levar a uma assembleia ele terá este direito, claro, existem algumas regras para que ele possa fazer valer esta faculdade que possui.
Quais requisitos e os passos para convocar a assembleia.
Existem alguns passos que devem ser seguidos pelos condôminos no caso de convocação de assembleia, para que ela não seja futuramente anulada, senão vejamos:
Em primeiro lugar, o condômino interessado deve realizar um abaixo assinado, com a finalidade da assembleia a ser convocada, sendo que precisará da assinatura de 1/4 (um quarto) de todos os condôminos para que sua assembleia tenha legitimidade e possa ser convocada.
Após pegar assinatura do quórum mínimo, ele pode entregar o abaixo assinado ao síndico ou administradora para que possa prosseguir a convocação da assembleia, já que são eles quem possuem o cadastro de todos os condôminos e podem realizar a convocação da assembleia, já que todos os condôminos devem ser cientificados que haverá esta assembleia, preenchendo os requisitos que a administradora já sabe e precisa preencher, como data, assunto, horário, primeira convocação, segunda convocação.
Caso o síndico ou administradora se recusem a realizar a convocação da assembleia, o condômino pode provocar o poder judiciário, para que o juiz decida sobre a convocação ou não da assembleia, já que nosso Código Civil assim determina.
Os inadimplentes podem assinar o abaixo assinado.
Para a composição do abaixo assinado, os adimplentes e os inadimplentes podem assinar, fazendo parte dos 1/4 (um quarto) do total dos condôminos para assinar o documento, em nosso Código Civil não faz distinção para a convocação da assembleia a questão de estar adimplente ou inadimplente, sendo que, independente de sua situação financeira, ele é considerado condômino, e o condomínio pode realizar as cobranças de forma extrajudicial ou judicial dos inadimplentes.
Assim, qualquer condômino pode convocar uma assembleia, apenas deve seguir as regras impostas por nossa legislação para que tenha legitimidade esta assembleia, evitando o risco de a mesma ser anulada futuramente.