O condomínio pode escolher qual a modalidade será realizada a assembleia? Ele pode ser proibido de realizar a assembleia de alguma maneira? Quais as diferenças entre os tipos de assembleia? Quais vantagens e desvantagens nos tipos de assembleia?
No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é a assembleia de condomínio e as suas modalidades de realizar, pois hoje com o avanço da tecnologia temos a nossa disposição as facilidades do on-line, ou seja, podemos realizar a assembleia de forma virtual sem maiores problemas, já que as reuniões on-line já são uma realidade presente em nossa rotina.
Convenção e as modalidades de assembleia.
A legislação Brasileira foi recentemente alterada com a finalidade de permitir as assembleias virtuais, que durante a pandemia da Covid 19 foi uma das maneiras encontrada para que não houvesse um prejuízo aos condomínios, na situação que existia a necessidade de convocação de uma assembleia, mas não poderia ser realizada de forma presencial, devido a circulação do vírus. O poder legislativo entendeu que deveríamos dar um salto nesta questão, colocando em nossa legislação a possibilidade de realização da assembleia virtual.
Mas houve uma ressalva, nas convenções que tratam sobre o assunto ou em sua atualização da convenção, havendo a proibição da realização da assembleia na modalidade virtual, o condomínio não poderá realizar, pois mesmo a legislação permitindo ela faz a ressalva de que existindo a proibição na convenção deve ser respeitada.
Não havendo a proibição na convenção do condomínio, é permitida a realização da assembleia de forma virtual sem maiores problemas, mas seguindo as regras que já possuem a assembleia presencial.
Diferenças entre as modalidades de assembleia.
Hoje temos basicamente três formas de se realizar uma assembleia em um condomínio, a presencial, virtual e a hibrida, e estaremos entendendo como elas funcionam.
Presencial.
Esta é a modalidade que é a mais comum entre elas, já que é a reunião presencial de todos os condôminos em um local geralmente do condomínio para que possam ser deliberados os assuntos para qual foram convocados, sendo que seus atos são praticados de forma presencial, desde a sua presença até a sua votação.
Virtual.
A assembleia virtual foi recentemente incluída em nosso Código Civil, já que anteriormente não existia previsão em nossa legislação, mas que foi necessária a sua utilização principalmente durante a pandemia da Covid 19, pois não era possível o contato entre as pessoas, agendar uma reunião presencial estava fora de cogitação devido a transmissão do vírus, e a assembleia virtual caiu como uma luva, sendo possível deliberar os assuntos pertinentes no condomínio evitando prejuízos, pois para alguns condomínios o mandato de síndico estava chegando ao final e havia a necessidade de abrir uma nova eleição.
Agora, ela pode ser utilizada sem maiores problemas, apenas deve ser observada se a convenção do condomínio não a proíbe, pois em caso de proibição ela não pode ser realizada de forma virtual.
Hibrida.
Esta modalidade deve ser analisada com muita cautela, por ser uma modalidade onde acontecerá a forma presencial e a forma virtual simultaneamente, o condomínio precisa ter uma boa estrutura para que ela aconteça sem prejuízos, pois causando algum prejuízo é passível de anulação a assembleia.
Os participantes de forma presencial precisam entender o que os participantes da forma virtual estão falando, e precisa ser estabelecido um dialogo entre eles, e vice versa os participantes da forma virtual precisam ter acesso aos participantes da forma presencial, por isso, demanda equipamentos, câmeras, microfones, caixas de som, para que ambos os participantes possam votar, perguntar, responder, ou seja, participar como se estivessem na forma presencial.
Vantagens e desvantagens.
As maiores vantagens de uma assembleia presencial são com certeza a reunião dos condôminos, que podem ali estreitar uma conversa, uma amizade, mas em contra partida o complicado é quando existe a necessidade da participação de uma grande quantidade de condôminos ou quando estes não moram no condomínio, causando o seu deslocamento que nem sempre é possível em alguns casos.
Em relação a assembleia virtual, a vantagem é a possibilidade de mesmo que o condômino não esteja no condomínio, ele pode acompanhar a assembleia, votar, trazendo ao condomínio em alguns casos uma maior quantidade de participantes na assembleia.
A sua desvantagem está na questão da proximidade entre os condôminos, pois em alguns casos eles acabam nem se conhecendo, entendendo o ponto de vista de alguns que geralmente são expostos na reunião presencial, pois as pessoas acabam conversando antes da assembleia na maioria dos casos, e, o condomínio precisa garantir que não haverá interrupção da assembleia, precisando de um bom link de internet para que seja realizada a assembleia. Alguns condomínios com pessoas mais idosas ou aversas a tecnologia pode ser um empecilho na realização deste tipo de assembleia também.
A hibrida a vantagem é unir o mundo presencial ao virtual, conectando um maior número de pessoas, mas sua desvantagem é a questão dos equipamentos para que seja realizada de uma forma segura, pois todos devem poder participar de forma igual durante a assembleia.
https://www.youtube.com/watch?v=QNPN-Wy2BYw