Assuntos gerais podem ser tratados na assembleia de condomínio?

Pode ser levado qualquer assunto como assuntos gerais na assembleia? Quais os riscos de se levar um assunto na assembleia como assuntos gerais? Tem validade esta assembleia quando se é discutido e deliberado nesta assembleia um assunto que não foi convocado no edital?

No artigo de hoje, estaremos tratando do assunto que é os assuntos gerais em assembleia de condomínio, pois em alguns casos os condomínios ainda se utilizam deste termo e também acabam levando assuntos gerais a assembleia, mas precisam entender sobre os riscos de se fazer desta forma, pois existem alguns impedimentos, riscos de anulação de toda assembleia por ter se levado e deliberado um assunto que não estava claro no edital de convocação.

Os assuntos gerais em assembleia de condomínio devem ser evitados ao máximo, pois quando se quer discutir um assunto na assembleia ele deve constar em seu edital de convocação, para que os condôminos tenham ciência do que será deliberado para que possam participar e votar também.

Edital de convocação da assembleia.

O edital de convocação da assembleia deve ser claro em relação ao que será deliberado naquela assembleia, pois existem condôminos que somente estarão participando desta assembleia se for algo relevante ou de seu interesse, existem casos que se for sobre questões de manutenções o condômino não possui interesse em participar, mas se for sobre a deliberação de um espaço pet por exemplo, ele teria interesse em participar. Se este assunto do espaço pet for deliberado como assunto geral em assembleia, ele pode se sentir lesado, pois gostaria de participar nesta reunião sobre este assunto.

Riscos de levar assuntos gerais em assembleia.

Quando se leva o assunto dentro de assuntos gerais na assembleia, pode correr o risco de causar um tumulto nesta assembleia que seria desnecessário, pois como não foi convocada para ser deliberada sobre aquele assunto, pode causar um desconforto.

Outro ponto é que pode causar uma extensão e demora na assembleia, desencorajando os condôminos a comparecer nas próximas assembleias por não serem especificas e serem tumultuadas.

Risco de polemica também pode ocorrer, já que como não foi convocada para esta finalidade, os condôminos acabam tirando o foco da assembleia.

Validade da assembleia quando levado assuntos gerais e deliberado sobre o assunto.

Nas assembleias onde se é discutido um assunto que não consta em seu edital de convocação, e este assunto não é colocado em votação, não existe problema nesta assembleia, já que o assunto discutido será pauta de outra assembleia.

No caso, quando o assunto é trazido e colocado em votação, a assembleia pode ser objeto de anulação, já que o assunto não faz parte do edital de convocação, sendo que alguns moradores podem se sentir prejudicados por não terem ido a esta assembleia, pois sequer sabiam que determinado assunto seria deliberado, ou seja, toda a assembleia que foi realizada sem que este assunto houvesse sido inserido em seu edital de convocação é passível de anulação.

Portanto, os assuntos gerais não devem ser utilizados nas assembleias, já que pode ser inserido em seu edital de convocação os assuntos pertinentes que serão objeto da assembleia.

Caso surja um assunto diferente e que demande deliberação na assembleia, pode constar na ata que será objeto de uma assembleia especifica para tratar sobre o tema, dando oportunidade a todos os condôminos para que possam votar nesta assembleia.

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